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URGENTE! JUIZ AUTORIZA SOLTURA DE LULA APÓS DECISÃO DE STF

O juiz federal Danilo Pereira Junior determinou, na tarde desta sexta-feira (8), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto imediatamente. 

(Foto: Reprodução)

Mais cedo, a defesa do ex-presidente Lula informou que pediu à Justiça, nesta sexta-feira (8), a soltura do petista. Lula está preso desde 7 de abril de 2018 na sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR), onde se reuniu com o advogado dele, Cristiano Zanin.

“Nós aconselhamos o ex-presidente Lula a fazer o pedido para ter a sua liberdade restabelecida, com base na decisão proferida ontem (7) pelo Supremo Tribunal Federal, e saímos da reunião e já protolocamos esse pedido”, afirmou Zanin em entrevista coletiva na saída da carceragem da PF. “Agora iremos conversar com a doutora Carolina Lebbos [juíza federal que substituiu Sergio Moro], que deve analisar o pedido”, acrescentou.

Lebbos, no entanto, está de férias. Horas depois, Zanin confirmou que o juiz federal Danilo Pereira Júnior será o responsável pela decisão. 

Zanin acredita que o alvará de soltura será expedido de imediato porque, para ele, “não há qualquer motivo para aguardar outro ato”. “A decisão da Suprema Corte confirma aquilo que sempre dissemos, que não havia possibilidade de execução antecipada da pena”, defendeu ele. 

Questionado sobre a reação de Lula após a decisão do STF, o advogado disse que ele está sereno e com “uma luz de esperança de que possa haver justiça”. Zanin ainda acrescentou que “a batalha jurídica continua”: “Nosso foco é a declaração da nulidade de todo o processo”.

Na noite de ontem (7), em uma das sessões mais aguardadas do ano, o STF decidiu por 6 votos a 5 que um réu só pode cumprir pena depois que todos os recursos sejam esgotados. Lula já foi condenado em três instâncias no caso do tríplex do Guarujá, dentro da Operação Lava Jato, mas ainda pode recorrer ao STF. Com isso, ele se enquadra na situação.   

Entenda

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

Até ontem, o entendimento do Supremo permitia a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Veja como votou cada ministro do Supremo:

A favor da prisão em segunda instância:

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia

Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:

Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli 

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