Por Jornal Clarín Brasil/JCB – Belo Horizonte em 11/03/2020 às 04h01min
Um vereador de Belo Horizonte, de nome Gabriel Azevedo (sem partido), causou uma certa estranheza nesta última terça-feira, quando afirmou que pode pedir o impeachment de Jair Bolsonaro pelas também estranhas declarações do presidente de que houve fraude nas eleições de 2018. Eleições que ele próprio venceu (?)
“Se ele está mentindo e se ele disse que tem provas contra uma eleição e na verdade não tem, isso é um crime de responsabilidade, previsto no artigo 85, inciso 2 [da Constituição]. Ele está tentando contra o Poder Judiciário, que coordena o processo eleitoral. Isso não é papel de chefe de Estado e chefe de governo. Portanto, se ele não apresentar as provas, eu ingressarei com um pedido de impeachment. E se ele apresentar as provas, ótimo! Eu ingressarei com um pedido de anulação da eleição, porque eleição com fraude não é legítima”, disse Azevedo.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O PEDIDO DE IMPEACHMENT DE UM PRESIDENTE
1º – a apresentação da representação contra o Presidente da República
Segundo o art. 14 da Lei 1.079/1950, “é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”.
O STF entende que o presidente da Câmara dos Deputados tem competência para fazer o exame inicial dessa representação, podendo, inclusive, rejeitá-la, caso entenda que a acusação é patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se, contudo, ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso (…)’.MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 31-8-1992.” (MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) Vide: MS 30.672-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.
Em havendo o aceite da representação pelo presidente da Câmara, deve ser feita a votação para escolha da comissão especial para elaboração de parecer a ser, ulteriormente, submetido ao Plenário da Casa.
Segundo a Constituição, qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment, que será analisado o primeiro pela Câmara dos Deputados, que decide se aceita ou não o pedido.