“São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle…” Por Bady Curi Neto – Jornal Clarín Brasil JCB – Belo Horizonte em 27/10/2020 às 06hs52mins O art. 5º, inciso II, da Constituição Federal preceitua “ninguém será obrigado a fazer Ler mais