Uma história cada vez mais estranhas e que demonstra que fatalmente precisará ser recontada
Por Jornal Clarín Brasil JCB News – Belo Horizonte em 02/12/2020 às 15hs13mins
O ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, agora sócio da Alvarez & Marsal, empresa responsável pela recuperação judicial da Odebrecht e OAS – ambas afetadas economicamente pela Operação Lava Jato, que o próprio Sergio Moro conduzia, enquanto juiz.
De acordo com a Rede Brasil Atual, em 2017, a agora nova empresa de Moro foi responsável por um documento que atesta o tríplex do Guarujá como patrimônio da OAS, e não como propriedade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A petição foi enviada pela própria defesa de Lula, como lembrou o jornalista Reinaldo Azevedo, em sua coluna o UOL. A Alvarez & Marsal, empresa de que Moro agora é sócio, mostrou que o apartamento era de Léo Pinheiro, mas o ex-juiz ignorou.
Léo Pinheiro fez dois acordos de delação premiada. Porém, o primeiro, e que não havia acusações contra Lula foi anulado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou problemas com os vazamentos. Semanas depois, em depoimento a Moro, fora do ambiente de delação, o dono da OAS disse que a reforma do tal tríplex seria “um prêmio da empreiteira dado a Lula”, sem provas.
Apesar de Moro dizer que entrou na empresa “sem haver conflitos de interesses”, políticos, jornalistas e advogados destacaram as contradições do ex-juiz. “Nova maneira de ficar rico: quebrar uma empresa e depois ser contratado para a sua recuperação judicial. Foi o que fez Sérgio Moro. Quebrou a Odebrecht e agora foi contratado pela empresa que está fazendo a recuperação judicial”, lembrou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).
Para o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky, o processo do caso do tríplex é nulo devido às revelações divulgadas pelo The Intercept, com os diálogos do procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro, no processo da Operação Lava Jato que levou o ex-presidente à condenação . “No entender de vários processualistas penais, a incompetência do juízo, no sentido processual, é a mãe de todas as nulidades.”
Fonte: Rede Brasil