Nova lei moderniza processos de contratos da administração pública para realização de obras ou compra de bens e serviços e vale para União, estados e municípios
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 24/03/2021 às 10hs42mins
Após a conclusão da análise pelo Congresso Nacional na última semana, a nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020) foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro para sanção. O texto revoga a Lei 8.666/1993 que, atualmente, rege os contratos da administração pública para realizar obras e fazer compras de bens e serviços. A matéria também revoga a Lei do Pregão (10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Na visão de especialistas, a atual legislação está atrasada e precisava de modernização. Assim, gera dificuldades para aqueles que atuam nos procedimentos licitatórios e de contratações públicas, principalmente por excesso de burocracia. O texto aprovado pelos parlamentares cria modalidades de contratação, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraude.
Principais mudanças
O texto prevê, por exemplo, a chamada inversão de fases. Dessa forma, a fase de habilitação vai ocorrer somente após o julgamento do processo. Espera-se que isso ajude a reduzir o tempo e o trabalho da administração pública, já que não será mais necessário que ela avalie as condições das empresas que não vão firmar contrato com o Poder Público. Ou seja, primeiro se julga a proposta e depois serão cobrados os documentos do vencedor.
Entre as novidades está a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. Trata-se de um site que vai centralizar a divulgação de licitações na União, estados, municípios e Distrito Federal. Isso vai permitir a instituição de um grande banco de dados sobre compradores e fornecedores.
Além disso, a nova Lei de Licitações traz o seguro-garantia. Assim, quem fornece bem ou serviço para a União ou entes federados vai poder exigir garantia, que pode ser caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Segundo o legislador, o objetivo é que as obrigações assumidas pelo contratado sejam cumpridas.
A proposta também autoriza o poder público a decidir pela continuidade de um contrato mesmo nos casos em que forem constatadas irregularidades na licitação ou na execução. Antes, irregularidades eram motivos para a rescisão do contrato, o que nem sempre era o melhor para os cofres públicos e a população. É o que explica Rui Magalhães Piscitelli, advogado e especialista em finanças. “Antes da anulação de atos licitatórios deve-se fazer um cálculo da vantajosidade, se não será mais caro para a administração anular esse ato ou saná-lo,” diz.
Transparência e austeridade
O PL também dá um passo importante em direção à transparência. Isso porque as licitações deverão ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica, o que permite melhor acompanhamento pela sociedade civil e órgãos de controle, como os tribunais de conta.
O projeto também determina que a empresa contratada deve divulgar o inteiro teor do contrato em seu site. As exceções são as micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente.
Crimes em licitações e contratos administrativos também terão penas mais rigorosas. Contratação direta ilegal, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, e fraude em licitação ou contrato, por exemplo, foram incluídas no Código Penal, explica Piscitelli.
“As penas dos tipos licitatórios para quem comete irregularidades que são enquadradas no direito penal passam a ser maiores e passam para o Código Penal, saem da Lei de Licitações. Isso é um avanço em direção à maior austeridade, que os agentes públicos e licitantes terão de ter com a promulgação da nova lei”, avalia.
Fonte: Brasil 61