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BH autoriza reabertura de bares, salões e academias a partir de quinta; escolas voltam no próximo dia 26

Até sexta-feira (16), 3.885 pessoas morreram de Covid-19 e 162.568 casos da doença foram confirmados.

Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 19/04/2021 às 20hs30mins

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou nesta segunda-feira (19) a reabertura gradual do comércio da cidade. Academias, bares, restaurantes, praças, parques e shoppings vão poder voltar a funcionar a partir de quinta-feira (22). Missas e cultos presenciais também estão permitidos, desde que sigam os protocolos de saúde. (Veja ao final da reportagem o que pode funcionar a partir de quinta-feira)

O anúncio foi feito depois de três dias de reuniões a portas fechadas com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

A decisão foi baseada na queda dos índices da ocupação de leitos de UTI e também de enfermaria. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), nesta segunda-feira (19), eles estão em 81,1% e 58,9%, respectivamente.

“O que esta reabertura vai provocar, nós não sabemos, mas, pelo que tudo indica, pelos jovens que estão sendo atingidos, pela ameaça aos filhos, amigos, de 29, 28, 27 e 23 anos, não vamos brincar com essa pandemia”, disse Kalil.

De acordo com ele, Belo Horizonte é a cidade com a menor taxa de mortalidade entre os municípios de grande porte do país, 149,5 entre 100 mil habitantes.

Clubes, museus, cinemas e teatros serão reabertos em outras etapas.

Volta das aulas presenciais

As escolas de ensino infantil, para alunos entre 0 e 5 anos de idade, voltam a funcionar a partir do dia 26 de abril, após mais de um ano fechadas. A capital era a única da Região Sudeste do país sem aulas presenciais desde o início da pandemia.

A permissão será válida para as unidades das redes municipal, inclusive creches conveniadas, e particular.

O protocolo com as regras que devem ser seguidas pelas escolas será divulgado ainda nesta semana. Uma proposta já pode ser lida no site da prefeitura.

Segundo a secretária municipal de Educação Ângela Dalben, a direção das instituições terá que levar em consideração o espaço físico, a ventilação e o número de crianças. Os grupos não poderão passar de sete alunos. Além disso, as turmas – chamada de “bolhas” ou “células” – não poderão interagir entre si.

“Nós temos protocolos da cidade adaptados às instituições. Nós vamos ter que lidar com grupos de crianças de seis a sete crianças no máximo”, disse ela.

O avanço para a segunda fase de reabertura das instituições de ensino (estudantes de 6 a 8 anos) e para a terceira fase (as crianças e adolescentes de 9 a 14 anos) vai depender do comportamento do ensino infantil nas três primeiras semanas de reabertura.

Na última semana, o Ministério Público de Minas Gerais recomendou ao prefeito Alexandre Kalil a elaboração de um protocolo completo para o retorno gradativo das aulas presenciais.

O órgão ainda deu 15 dias para que o prefeito indique todas as medidas administrativas adotadas em relação a políticas públicas para alunos e corpo docente da rede municipal, entre os anos de 2020 e 2021, especialmente as de inclusão digital e fornecimento de equipamentos eletrônicos.

Para a 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, há uma “ruptura drástica do direito à educação” na capital durante a pandemia, “com ausência de ensino remoto uniforme e ausência de ensino híbrido”.

Relembre alguns momentos do vaivém do fechamento de BH

  • 17 de março: São anunciadas as primeiras medidas restritivas na cidade, como suspensão das aulas
  • 8 de abril de 2020 – É anunciado o primeiro fechamento geral da cidade
  • 22 de maio de 2020 – Acontece a primeira flexibilização
  • 5 de junho de 2020 – Segunda etapa da flexibilização
  • 26 de junho de 2020 – Tudo volta a fechar de novo
  • 6 de agosto de 2020 – Cidade volta a reabrir, inclusive shoppings e salões de beleza
  • 20 de agosto de 2020: praças que estavam fechadas com grades são reabertas
  • 29 de agosto de 2020 – Bares e restaurantes voltam nos fins de semana e seis parques reabrem pela primeira vez
  • 31 de agosto de 2020 – Academias e clínicas de estética voltam, além de bares à noite e com álcool
  • 18 de setembro de 2020 – Clubes reabrem pela primeira vez, além de feiras e bares durante a semana
  • 3 de outubro de 2020 – Amplia ainda mais funcionamento de bares e restaurantes
  • 31 de outubro: Cinemas, teatros e casas de shows são liberados
  • 4 de dezembro de 2020 – Proíbe venda de álcool nos bares de novo
  • 11 de janeiro de 2021 – BH volta a fechar totalmente
  • 1º de fevereiro de 2021 – Quase tudo reabre de novo
  • 18 de fevereiro de 2021 – Parques de diversão são autorizados a funcionar
  • 5 de março de 2021 – Tudo fecha de novo
  • 19 de abril de 2021 – Nova reabertura é anunciada para o dia 22 de abril e volta às aulas presenciais na educação infantil, a partir de 26 de abril
Loja de Belo Horizonte coloca cartaz criticando o conceito de "serviços essenciais", que nortearam o fechamento do comércio durante vários momentos da pandemia na cidade. — Foto: Cristina Moreno de Castro / G1
Loja de Belo Horizonte coloca cartaz criticando o conceito de “serviços essenciais”, que nortearam o fechamento do comércio durante vários momentos da pandemia na cidade. — Foto: Cristina Moreno de Castro / G1

Veja o que pode funcionar a partir de quinta-feira:

  • Todo o comércio varejista “não essencial”: de segunda a sábado, de 9h a 20h
  • Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de galerias de lojas e centros comerciais: segunda a sábado, de 9h a 20h
  • Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de shoppings: segunda a sábado, de 10h a 21h. OBS.: domingo, somente para retirada de produtos em drive-thru, sem restrição de horário
  • Restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias e shoppings, além de food trucks, e com consumo no interior: segunda a sábado, de 11h a 16h, com permissão de bebida alcoólica. OBS.: Sem restrição de dia e horário para delivery e retirada no local.
  • Padarias e lanchonetes, com consumo no local: segunda a sábado, de 5h a 22h
  • Atividades em drive-in: segunda a sábado, de 14h a 23h59
  • Academias e afins, inclusive dentro de galerias e shoppings: segunda a sábado, sem restrição de horário
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda a sábado, sem restrição de horário
  • Atividades e clínicas de estética: segunda a sábado, sem restrição de horário
  • Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista autorizada a funcionar, exceto atacadista de recicláveis: segunda a sábado, de 5h a 17h
  • Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: segunda a sábado, sem restrição de horário
  • Parques públicos: mediante agendamento no site da prefeitura
  • Serviços essenciais (veja abaixo)

Lista de atividades consideradas essenciais, que seguem funcionando nos seguintes horários:

  • Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local): Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h. O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação
  • Comércio varejista de laticínios e frios: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Açougue e Peixaria: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Hortifrutigranjeiros: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Minimercados, mercearias e armazéns: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Supermercados e hipermercados: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h
  • Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário
  • Comércio varejista de artigos de óptica: Sem restrição de horário
  • Artigos médicos e ortopédicos: Sem restrição de horário
  • Tintas, solventes e materiais para pintura: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Madeireira: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Material de construção em geral: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário
  • Peças e acessórios para veículos automotores: Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário
  • Casas lotéricas: Sem restrição de horário
  • Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Sem restrição de horário
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário
  • Atividades industriais: Sem restrição de horário
  • Banca de jornais e revistas: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Sem restrição de horário
  • Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Deverão ser observados os horários de cada atividade
  • Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru: Sem restrição de horário
  • Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Sem restrição de horário, mas seguindo protocolo (1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente)
  • Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: sem restrição de horário

O que pode funcionar aos domingos?

A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:

  • artigos farmacêuticos;
  • artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
  • artigos de ótica;
  • artigos médicos e ortopédicos;
  • combustíveis para veículos automotores;
  • comércio de medicamentos veterinários;
  • atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
  • serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
  • retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
  • restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
  • atividades industriais.
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