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Campanha de Bolsonaro entrega ao TSE relatório sobre inserções de rádio

A empresa teria criado um algoritmo que captura o áudio transmitido pelas rádios em tempo real na internet e compara com as inserções

JORNAL CLARIN BRASIL – JCB News

Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 26/10/2022

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, e Fabio Wajngarten afirmaram que, nas últimas duas semanas, Bolsonaro teve 154 mil inserções de rádio a menos que o petista. No entanto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a ação foi protocolada sem “qualquer prova e/ou documento sério”.

A nova petição apresenta uma tabela com o exemplo de oito rádios da Bahia e de Pernambuco. Nesta tabela foram quantificados os tempos de inserções de Lula e de Bolsonaro entre os dias 7 e 14 de outubro. Além disso, os advogados compartilharam um link do Google Drive para que Moraes tenha acesso a informações completas.

A defesa da campanha ainda descreveu a metodologia usada pela empresa de auditoria para realizar o levantamento. A empresa teria criado um algoritmo que captura o áudio transmitido pelas rádios em tempo real na internet e compara com as inserções. A campanha de Bolsonaro solicitou ao TSE a suspensão da propaganda de Lula no rádio.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, anunciou no Twitter o protocolo da nova documentação. Ele disse esperar uma “solução rápida” para o caso. “Cabe esclarecer que não se trata de qualquer questionamento acerca do sistema eleitoral ou sobre a atuação do TSE. O que estamos apontando é uma absurda supressão ou migração de comerciais que Bolsonaro teria direito em favor da campanha de Lula”, ressaltou.

“Todas as informações são baseadas gravadas da programação integral das rádios, 24 horas por dia. São 1.112 rádios da região Nordeste e 289 rádios da região Norte. Toda a base de dados citada nos relatórios foi disponibilizada com acesso total ao TSE”, completou o ministro.

Faria disse ainda que foi solicitado que seja “reestabelecido o mínimo de isonomia entre as as campanha” e que se “repare os danos a eventuais prejuízos decorrentes da não veiculação das inserções a que a campanha do presidente Bolsonaro teria direito”.

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