A empresa teria criado um algoritmo que captura o áudio transmitido pelas rádios em tempo real na internet e compara com as inserções
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 26/10/2022
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, e Fabio Wajngarten afirmaram que, nas últimas duas semanas, Bolsonaro teve 154 mil inserções de rádio a menos que o petista. No entanto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a ação foi protocolada sem “qualquer prova e/ou documento sério”.
A nova petição apresenta uma tabela com o exemplo de oito rádios da Bahia e de Pernambuco. Nesta tabela foram quantificados os tempos de inserções de Lula e de Bolsonaro entre os dias 7 e 14 de outubro. Além disso, os advogados compartilharam um link do Google Drive para que Moraes tenha acesso a informações completas.
A defesa da campanha ainda descreveu a metodologia usada pela empresa de auditoria para realizar o levantamento. A empresa teria criado um algoritmo que captura o áudio transmitido pelas rádios em tempo real na internet e compara com as inserções. A campanha de Bolsonaro solicitou ao TSE a suspensão da propaganda de Lula no rádio.
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, anunciou no Twitter o protocolo da nova documentação. Ele disse esperar uma “solução rápida” para o caso. “Cabe esclarecer que não se trata de qualquer questionamento acerca do sistema eleitoral ou sobre a atuação do TSE. O que estamos apontando é uma absurda supressão ou migração de comerciais que Bolsonaro teria direito em favor da campanha de Lula”, ressaltou.
Campanha de Bolsonaro entrega ao TSE relatório sobre inserções de rádio: https://t.co/e0rJ9Yv5LF#Eleições2022
— Gazeta do Povo (@gazetadopovo) October 26, 2022
“Todas as informações são baseadas gravadas da programação integral das rádios, 24 horas por dia. São 1.112 rádios da região Nordeste e 289 rádios da região Norte. Toda a base de dados citada nos relatórios foi disponibilizada com acesso total ao TSE”, completou o ministro.
Faria disse ainda que foi solicitado que seja “reestabelecido o mínimo de isonomia entre as as campanha” e que se “repare os danos a eventuais prejuízos decorrentes da não veiculação das inserções a que a campanha do presidente Bolsonaro teria direito”.