Os magistrados lembraram de investigações preliminares que acabaram arquivadas a pedido da procuradoria
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 13/03/23
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma queixa-crime apresentada pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A entidade procurou o Supremo para reclamar de suposta sabotagem do ex-chefe do Executivo no combate à pandemia de Covid-19.
O julgamento ocorreu via plenário virtual. Oito ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, pela rejeição da ação: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram para que a queixa-crime fosse enviada à primeira instância da Justiça do Distrito Federal para exame do mérito.
A associação acusou a Procuradoria-Geral da República (PGR) de inércia ao pedir para o Supremo abrir investigação contra Bolsonaro. Para o relator e os ministros que votaram com ele, porém, não há indícios suficientes de que a PGR não investigou ações e omissões do ex-presidente na pandemia de coronavírus.
Os magistrados lembraram de investigações preliminares que acabaram arquivadas a pedido da procuradoria.
Envio para a 1ª instância
Na última semana, no julgamento de outra denúncia contra Bolsonaro, os ministros decidiram enviar o processo para a 1ª instância, já que o ex-presidente não ocupa mais nenhum cargo público ou eletivo e não tem mais foro privilegiado.
Trata-se de uma queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra Bolsonaro por difamação. O parlamentar reclama de postagens do ex-presidente acusando-o de irregularidades numa suposta negociação de vacinas contra a Covid-19.
Sob relatoria do ministro Edson Fachin, venceu o entendimento de que a decisão deve ficar com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
“Compreendi que a queixa-crime apresentada reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal, sendo muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa”, votou o relator.
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