Para o especialista em tecnologia Cristovão Wanderley, um exemplo é o trabalho multifuncional, que pode flexibilizar e otimizar as atividades empresariais. Mas a mudança depende de legislação que o regulamente
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 24/04/23
Não é de hoje que as tecnologias têm modificado os modelos de organização no trabalho. Com os avanços tecnológicos, novos negócios, empresas e até categorias profissionais têm surgido. Para o sócio-diretor da Stratlab e especialista em tecnologia e análise de dados, Cristovão Wanderley, o profissional com capacidade de absorver essas transformações está um passo à frente da concorrência.
“Os profissionais que conseguem entender o que pedir para a inteligência podem ter o seu trabalho reduzido e a quantidade de erros mitigadas. Qualquer profissional que para e pensa: eu quero facilitar a minha vida, eu quero ganhar produtividade para gastar tempo, não no repetitivo e, sim, na inteligência do que eu vou fazer, esse profissional é o que vai se destacar no futuro”, explica.
Tais mudanças contribuíram para que a legislação trabalhista brasileira também precisasse passar por alterações como forma de se adaptar às novas realidades. Um exemplo é a multifuncionalidade no trabalho, que tem sido cada vez mais requisitada. O projeto de lei nº 5670/2019, que tramita no Congresso Nacional, visa incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a regulação do trabalho multifuncional, para possibilitar a contratação de um empregado para exercer múltiplas funções dentro da organização em que trabalha.
Segundo o especialista, a multifuncionalidade no trabalho proporciona maior versatilidade para as mudanças organizacionais. “As empresas devem aproveitar a inteligência desse profissional para que ele exerça outras atividades dentro da empresa. Eu acabo ocupando esse tempo e consigo ter esse tempo aproveitado. Se tenho capacidade de saber e perguntar, de saber questionar, de saber fazer coisas diferentes, eu posso ter uma vantagem competitiva, porque vou fazer mais de uma coisa. É essencial neste ponto, saber fazer a parametrização do que é o trabalho multifuncional e ter regras. Nós temos que lembrar que são seres humanos que estão fazendo essas tarefas”, ressalta.
Para o jurista e professor Ives Gandra Martins, o contrato de multifuncionalidade pode trazer maior flexibilização nos acordos trabalhistas. “A própria diversidade hoje da economia exige muitas vezes que se adote soluções multifacetadas. A meu ver, primeiro não é inconstitucional porque a liberdade de trabalho está prevista no artigo 170, inciso VIII da Constituição. Em segundo lugar, acho importante porque dá uma flexibilidade maior facilitando, portanto, o desenvolvimento das relações entre capital e trabalho”, aponta o jurista.
O projeto propõe a possibilidade da contratação de empregados para exercício de múltiplas funções em outros ramos de atividade, desde que tais atividades guardem relação entre si e sejam limitadas ao mesmo grau de complexidade da competência principal do profissional a ser contratado.
Segundo o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), devido às atuais reformas trabalhistas, a dinâmica foi alterada, trazendo à tona a necessidade de trabalhadores multifuncionais. “A regulamentação do trabalho multifunção é importante porque hoje em dia nós temos novas relações de trabalho, através da reforma trabalhista, através da movimentação e da modernização do trabalho, da forma de trabalhar remota que a pandemia trouxe. Aprovar a legalização do trabalho multifuncional é muito importante, porque você pode empregar uma pessoa que possa ter mais de uma função desde que ela, logicamente, seja correlata, seja integrada”, explica.
Vale lembrar que a multifunção já tem previsão legal na Lei dos Portos (12815/2013), destinada para a categoria específica dos trabalhadores portuários e portuários avulsos. O projeto de lei 5670/2019 tem o objetivo de estender a multifunção para as demais atividades. A proposta tramita no Congresso Nacional em caráter conclusivo e aguarda o parecer do relator na Comissão de Trabalho.
Fonte: Brasil 61