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[In]justiça para todos – Por Dr. Gilberto Silva

Outro destaque da pesquisa é o perfil do publico que buscam acesso a justiça onde apontam que 54% da população que acessam a defensoria publica não concluíram o ensino de base, o que afere sobre o nível de informação disponível para acessar o direito.

Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 07/09/23

A partir do momento que se torna radical questionar a justiça com base de reivindicar acesso igualitários a todos, o problema não está na pauta, mas sim no que chamamos e praticamos por justiça. A ideia de justiça, em um plano no qual se impôs um processo longo e violento de colonização, traz concomitante ao primeiro gesto de si, o próprio sentido adverso. A justiça é uma prática de injustiça, que embora possa transitar entre eufemismos cândidos transvestidos de técnica, conformidade ou norma, ainda é a celebração de injustiça que recorre a uma base segregada de acesso ao justo. Calcada assim, nas hierarquias da diferença e manutenção cínica dos privilégios.
Ora, buscando um retrato atual podemos começar a pensar na lógica de justiça de forma acessível a quaisquer interlocutores que aqui leem esse artigo. O acesso a justiça é condicionado a mediação de um profissional, sendo que este, vive disso para sobreviver e para isso tem um custo. Ainda que em pratica alternativas, o estado apresenta a idea de garantir acesso a justiça de forma gratuita através das defensorias e outras instituições, esse acesso é falho e insuficiente. Principalmente para os menos favorecidos historicamente. O Acesso a um mediador publico não garante ao requerente ou requerido dedicação plena ao processo, ainda, para acessar esse direito na maioria das instituições, é necessário passar por um processo de saber, dialogar e investir um tempo, sobretudo, vista ao que seja direito, perpassar por um processo moroso pela sobrecarga de requerimento. E devido a sobrecarga de trabalho e muitos processo para serem analisados por um profissional, a sociedade carente acaba sendo prejudicada, não por incompetência, mas por sobrecarga e excesso de processos.
Só aqui nesses exemplos citados já pensamos que o acesso não é igual entre pessoas que tem um alto acesso econômico para dispor em uma defesa e uma pessoa com baixa condição econômica que necessita de ser defendido por um defensor publico, que por sua vez tem também uma alta demanda para atender1. A representação dos defensores públicos de São Paulo defende que os mais prejudicados pela condenação prematura em segunda instancia é a população mais vulnerável. Cerca de 800 mil pessoas em 2019 demandam o serviço contrapondo o déficit de defensores de 5000 profissionais para atender a demanda social, sendo em SP, 6000 defensores disponíveis para atender o publico carente. Outro destaque da pesquisa é o perfil do publico que buscam acesso a justiça onde apontam que 54% da população que acessam a defensoria publica não concluíram o ensino de base, o que afere sobre o nível de informação disponível para acessar o direito. No entanto o aproveitamento de defensores públicos é consideravelmente maior, absolvendo ou mudando a sentença de mais pessoas em segunda.

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/11/defensoria-publica-supera-advogados-particulares-em-casos-revistos-por-stj-e-stf.shtml


Gilberto Silva Pereira – Advogado, Historiador, Gestor de Recursos Humanos, Jornalista, Gestor de negócios Imobiliários, Mestre em teologia, Doutorando em Direito, Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós Graduado em História da Cultura Afro Brasileira, Pós Graduado em Direito Constitucional Aplicado, Pós graduado em Tribunal do Júri e Execução Penal, Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal, Colunista no Jornal Clarin Brasil, Colunista no Interlocução Brasil, Professor, Palestrante, escritor, Tem publicações em várias revista jurídicas. Presidente da RARI/MG, Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da ANACRIM/MG, Presidente do Instituto de Relações Etnico Raciais do Mercosul, Conselheiro Seccional da OAB/MG 2019/2021, Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/MG 2016/2021, Vice Presidente do Compir/BH 2020/2021.

As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do Jornal Clarín Brasil – JCB News, sendo elas de inteira responsabilidade e posicionamento dos autores”

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