A postagem foi feita em 2021 em redes sociais e grupos de compra e venda. A mulher entrou com a ação exigindo danos morais pelo fato de o locador ter marcado os perfis dela e do marido no Facebook, fazendo cobranças indevidas
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 12/09/23
O locador de um imóvel em Monte Carmelo, no interior de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização de danos morais contra um casal de inquilinos, após expô-los em redes sociais por contas de aluguel atrasadas.
A postagem foi feita em 2021 em redes sociais e grupos de compra e venda. A mulher entrou com a ação exigindo danos morais pelo fato de o locador ter marcado os perfis dela e do marido no Facebook, fazendo cobranças indevidas.
O que disse o casal?
- O casal ficou sem pagar o aluguel pois o marido, responsável pela única renda da família, havia sofrido um acidente de trabalho e perdido dois dedos da mão;
- Ele ficou incapacitado de trabalhar e teve gastos imprevistos;
- Além disso, ele começou a receber benefício da previdência social, cujo valor era menor que o salário que recebia antes;
- Na época do caso, a mulher também estava grávida.
O que disse o locador?
Já o dono do imóvel argumentava que “não se pode afirmar que o episódio causou danos morais, pois foi apenas um percalço”.
Ele ainda aponta que o casal não trouxe provas do suposto dano moral sofrido.
Decisão
O juiz João Marcos Luchesi considerou provada a inadimplência da inquilina. No entanto, ele afirmou que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos, “sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”.
Apesar do débito, a cobrança não deve ocorrer com excessos como constrangimento ou ameaças. Assim, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
O locador recorreu e, em segunda instância, o desembargador Marcelo Pereira da Silva manteve a condenação, mas reduziu a indenização para a R$ 4 mil.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.