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Alexandre Moraes vota pela condenação de mais 5 réus, entre eles Jupira Cruz, de Betim

O julgamento é aberto com o voto do relator

Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 30/09/23

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, moradora de Betim e ex-candidata a vereadora pelo PT nas eleições de 2004, está entre os cinco réus condenados no segundo julgamento dos atos de 8 de janeiro, ocorrido na primeira hora desta terça-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes foi favorável à condenação de mais esses cinco réus. Os ministros têm até 2 de outubro para apresentar a posição no plenário virtual. Dez ministros estão aptos a votar.

Moraes condenou João Lucas Vale Giffoni, Jupira da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves a 14 anos de prisão. Davis Baek foi sentenciado a 12 anos, e Moacir Jose Dos Santos, a 17 anos de detenção.

Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário-limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.

ACUSADOS
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues foi presa no interior do Palácio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que “não há nenhuma evidência” de que a acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou à Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.

João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.

Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.

Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.

A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu foi a Brasília para participar de uma manifestação “ordeira e pacífica” e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no Palácio para se proteger.

VEJA NA ÍNTEGRA O QUE DIZ A DEFESA DE JUCUPIRA RODRIGUES:


Jupira, de 57 anos, dona de casa, casada, responsável pela criação de duas netas, sendo curadora de uma pessoa completamente incapaz com transtorno mental irreversível, sendo nomeada curadora pelo juiz Dr. Gilson Soares Leme da 6ª Vara Cível de Betim – MG, desde 12/02/2004, há quase 30 anos. Ainda possui a guarda definitiva de outras duas meninas, sendo comprovada sua responsabilidade social.

Destarte, a Sra. Jupira ainda possui comorbidades e laudos médicos comprobatórios.
O advogado de defesa requereu a absoluta improcedência da denúncia pugnado pela absolvição dos crimes denunciados.
Oportuno se torna dizer que a Sra Jupira é uma mulher de direita, honesta, honrada, ainda estava desarmada sendo inimaginável que venha tentado aplicar ou participar de qualquer golpe de estado ou abolir o estado democrático de direito.
É inaceitável que uma pessoa de bem venha ser condenada nos crimes acusados, sendo que ela possui bons antecedentes, ocupação lícita, endereço fixo e sempre repudiou veementemente todos os atos de vandalismo.
Não há provas de qualquer ato de vandalismo, nem mesmo que tenha concordado com atos tão deploráveis.
A condenação injusta da Srª Jupira que não teve qualquer participação nos lamentáveis atos de vandalismo do fatídico dia 8/1 comprova que se trata de uma condenação política, injusta, imoral e ilegal que lamentavelmente estará marcada nos anais da história da Justiça Brasileira.

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