“Extrapolaram o exercício da liberdade de expressão (artigo 5°, III e IX, CRFB), uma vez que esta garantia constitucional não pode abrigar as publicações de conteúdo falso e imoral, que implicam em injustos penais”
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 10/01/24
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou intimar Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal André Janones (Avante-MG) para se manifestarem, em 20 dias, em queixa-crime na qual Janones é acusado de calúnia e injúria contra o ex-presidente da República. Ambos devem se pronunciar sobre interesse em audiência de conciliação.
Na queixa-crime, Bolsonaro acusa Janones de ter cometido calúnia e injúria ao fazer publicações em redes sociais. Entre os posts citados estão um de 31 de março de 2023, no qual Janones usou o perfil no antigo Twitter, hoje X, para chamar Bolsonaro de ladrão de joias. “Trump acaba de confirmar que se entregará à polícia na próxima terça-feira, dia 04, e o depoimento que o miliciano ladrão de joias vai dar à PF será um dia depois, na quarta dia 05!”, diz a postagem.
Em 5 de abril do mesmo ano, Janones usou a mesma rede para chamar Bolsonaro de “assassino” e dizer que o ex-presidente foi uma “inspiração” para o autor de um massacre em uma escola de Blumenau (SC).
Chamou ainda o ex-presidente de “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”. O contexto dessa publicação foi o depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal sobre joias recebidas do governo da Arábia Saudita.
Após os posts, Bolsonaro ingressou com a queixa-crime, com as alegações de que as manifestações de Janones “extrapolaram o exercício da liberdade de expressão (artigo 5°, III e IX, CRFB), uma vez que esta garantia constitucional não pode abrigar as publicações de conteúdo falso e imoral, que implicam em injustos penais”.
Além da condenação, o advogado de Bolsonaro, Antonio Carlos Fonseca, pede que Janones pague R$ 20 mil por cada ofensa, além das despesas processuais.
Em 14 de dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República se manifestou “pela designação de audiência de conciliação, na forma determinada pelos artigos 520 e 521 do Código de Processo Penal”. Agora, Cármen Lúcia intima Bolsonaro e Janones para que se pronunciem sobre o caso.