Internacional Mercados/Negócios

Presidente de Portugal veta ‘nome neutro’ e autodeterminação de gênero nas escolas

A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa, chefe de Estado, foi comunicada através de uma nota no site da Presidência, desta vez sem a necessidade de recorrer ao Tribunal Constitucional.

O presidente da República de Portugal vetou nesta segunda-feira os decretos do parlamento referentes à adoção de nomes neutros e às medidas a serem adotadas pelas escolas para implementar a lei que estabelece a autodeterminação da identidade e expressão de gênero.

Os dois vetos foram comunicados por meio de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República. Segundo a nota, Marcelo Rebelo de Sousa vetou a modificação do regime de atribuição de nomes próprios “considerando que o decreto não assegura um equilíbrio no respeito ao princípio essencial da liberdade das pessoas”.

Quanto ao decreto sobre medidas a adotar pelas escolas para implementar a lei que estabelece a autodeterminação da identidade e expressão de gênero, o chefe de Estado considera que “não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de educação, representantes legais e associações por eles formadas, nem clarifica as diferentes situações em função das idades”.

Marcelo devolve este diploma para que a futura Assembleia da República “pondere introduzir mais realismo numa matéria em que de pouco vale afirmar princípios que se chocam, pelo seu geometrismo abstrato, com pessoas, famílias, escolas em vez de as conquistarem para a sua causa, numa escola que tem hoje em Portugal uma natureza cada vez mais multicultural”.

Relativamente ao chamado “nome neutro”, Marcelo Rebelo de Sousa defende que “é legítimo como escolha dos progenitores”, mas que “não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa decisão”

O chefe de Estado critica também esse decreto por “permitir que uma pessoa, que decida mudar de género, possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados”

Presidente de Portugal promulga decreto sobre acesso a metadados

O Presidente de Portugal promulgou o novo decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações eletrônicas para fins de investigação criminal. A medida foi aprovada após superar um veto por inconstitucionalidade.

A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa, chefe de Estado, foi comunicada através de uma nota no site da Presidência, desta vez sem a necessidade de recorrer ao Tribunal Constitucional.

Na nota, é mencionado que o Marcelo optou por promulgar o novo decreto “considerando que a conservação dos dados de tráfego e de localização fica agora dependente de autorização judicial.”

O decreto foi aprovado pela Assembleia da República em 5 de janeiro, com votos favoráveis do PS, PSD e PAN, e votos contrários de IL, PCP, BE e Livre, além da abstenção do Chega. Segundo informações do portal do parlamento, o documento foi enviado para o Palácio de Belém em 17 de janeiro.

Com o intuito de atender às preocupações anteriores de inconstitucionalidade levantadas pelo Tribunal Constitucional, o texto acordado entre PS e PSD condiciona a conservação de dados de tráfego e localização à obtenção de autorização judicial, a qual deve ser decidida em um prazo máximo de 72 horas.

Curta,compartilhe e siga-nos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *