É essencial que empregadores e empregados estejam cientes dessas mudanças e cumpram rigorosamente as normas estabelecidas
Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 11/08/2024
Nota sobre o Direito das Empregadas Domésticas de Acordo com a Nova Lei de Trabalho
A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, trouxe significativas mudanças no direito das empregadas domésticas no Brasil, garantindo-lhes direitos semelhantes aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Essa legislação é um marco na luta histórica pela equiparação de direitos e reflete um avanço importante na valorização e proteção dessa categoria profissional.
Entre os direitos assegurados pela nova legislação, destacam-se a jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de compensação e a adoção do banco de horas. Além disso, a empregada doméstica passou a ter direito ao intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora para refeição e descanso.
Outro direito fundamental é o pagamento de horas extras, que deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal.
Também foram garantidos o direito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família, auxílio-acidente, além de estabilidade no emprego em razão de gravidez.
A nova lei também estabelece a obrigatoriedade do registro do contrato de trabalho na carteira profissional e a concessão de férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço do salário.
Esses direitos visam a dignidade e a valorização do trabalho doméstico, promovendo melhores condições de trabalho e remuneração justa.
É essencial que empregadores e empregados estejam cientes dessas mudanças e cumpram rigorosamente as normas estabelecidas.
Eluciana Iris Almeida Cardoso