A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento
Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 25/08/2024
PENSÃO POR MORTE É DIREITO TAMBÉM DE QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL
A pensão por morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes de um segurado do INSS que venha a falecer.
Entre os dependentes, incluem-se o cônjuge, os filhos e, em muitos casos, os pais. Um ponto importante, que muitas vezes gera dúvidas, é a extensão desse direito para aqueles que vivem em união estável.
A resposta é clara: sim, a união estável garante o direito à pensão por morte.
A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento.
Isso significa que o companheiro ou companheira do segurado falecido tem os mesmos direitos que um cônjuge formalmente casado, desde que comprovada a existência da união estável.
Para ter acesso à pensão por morte, o companheiro sobrevivente precisa apresentar ao INSS provas que demonstrem a existência da união estável.
É importante lembrar que o direito à pensão por morte independe da duração da união estável.
Porém, a legislação estabelece diferentes regras de duração do benefício, que variam conforme o tempo de convivência e a idade do dependente na data do óbito.
Por exemplo, se a união estável durar menos de dois anos e o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses, a pensão será paga por um período de quatro meses.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é recomendável procurar um advogado especializado para esclarecer qualquer questão.
A busca por orientação correta é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Assim, é fundamental que todos os cidadãos em união estável estejam cientes de seus direitos, incluindo o direito à pensão por morte, e saibam como proceder para assegurar esse benefício em um momento tão delicado.
Eluciana Iris almeida Cardoso
OAB 213.884