Dependendo da avaliação médica, esse período pode ser estendido, caso a saúde do bebê exija cuidados adicionais
Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 15/09/2024
**Direito do Trabalho e o Direito à Amamentação: Proteções Legais no Brasil**
O direito à amamentação no ambiente de trabalho é uma das garantias concedidas às trabalhadoras brasileiras com o objetivo de proteger tanto a saúde da mãe quanto a do bebê. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respaldado pela Constituição Federal, o benefício se aplica a todas as mulheres empregadas formais que estejam amamentando.
De acordo com o artigo 396 da CLT, a mãe lactante tem direito a dois descansos diários de 30 minutos cada, destinados à amamentação do filho até que ele complete seis meses de vida. Esses intervalos são remunerados e independem do tempo de jornada da trabalhadora. Além disso, dependendo da avaliação médica, esse período pode ser estendido, caso a saúde do bebê exija cuidados adicionais.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de empresas com mais de 30 funcionárias mulheres em idade fértil de disponibilizar local apropriado para a guarda e amamentação dos filhos. Isso reforça a ideia de um ambiente de trabalho que atenda às necessidades das mães lactantes, garantindo mais conforto e segurança.
O direito à amamentação também se articula com a licença-maternidade, que é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. O retorno ao trabalho, nesse sentido, é facilitado pelas garantias legais de amamentação, permitindo que a mulher consiga equilibrar suas funções profissionais e maternas sem prejuízo para sua remuneração ou cargo.
Essas proteções demonstram o compromisso da legislação trabalhista brasileira em assegurar o bem-estar da mulher no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que contribui para a saúde da primeira infância, reforçando o direito à alimentação adequada e ao desenvolvimento infantil saudável.
Eluciana Iris