Em direito à saúde, é importante ressaltar que os pacientes podem e devem exigir que os prazos sejam respeitados
Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 23/09/2024
O Direito ao Atendimento Oncológico no SUS: Garantia Legal e Atendimento Adequado
O Sistema Único de Saúde (SUS) assegura o direito ao atendimento integral e gratuito a pacientes oncológicos no Brasil, como previsto na Constituição Federal, em seu artigo 196. Tal dispositivo garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, sendo de responsabilidade deste fornecer o tratamento necessário a quem enfrenta o câncer. Esse princípio é reforçado pela Lei nº 12.732/2012, que determina que o início do tratamento oncológico – seja cirurgia, quimioterapia ou radioterapia – deve ocorrer em até 60 dias após o diagnóstico confirmado.
No entanto, o que observamos na prática é que muitos pacientes ainda encontram dificuldades no cumprimento desse prazo, seja pela falta de infraestrutura adequada, demora na realização de exames ou sobrecarga dos serviços de saúde. Em direito à saúde, é importante ressaltar que os pacientes podem e devem exigir que esse prazo seja respeitado. Caso haja descumprimento, há a possibilidade de recorrer ao Judiciário para garantir que o tratamento seja iniciado tempestivamente.
Além disso, é essencial que o paciente oncológico tenha acesso a todos os serviços complementares, como consultas, exames, medicamentos, acompanhamento psicológico e cuidados paliativos, quando necessário. A garantia desse atendimento integral está prevista na Política Nacional de Atenção Oncológica (Portaria nº 874/2013).
O SUS desempenha um papel importante no tratamento do câncer no Brasil, mas para que o direito à saúde seja realmente efetivado, é necessário que tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde conheçam suas garantias legais e façam valer o que está previsto na legislação. Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades no acesso ao tratamento oncológico, é fundamental buscar apoio jurídico para assegurar o seu direito à saúde.