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Combate à violência poderá contar com ajuda de usuários de aplicativos de transporte em Minas Gerais

Projeto prevê sistema de notificação de ocorrências e está pronto para votação definitiva no Plenário da ALMG.

Já está pronto para votação definitiva de 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 862/23, que viabiliza a participação de usuários de aplicativos de transporte no fornecimento de informações direcionadas à prevenção e ao combate à violência e à criminalidade no Estado.

A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), recebeu nesta quinta-feira (6/3/25) parecer favorável da Comissão de Segurança Pública na forma do substitutivo nº 1. O novo texto apresentado pelo relator, deputado Bruno Engler (PL), trouxe alterações em relação ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1° turno), com o intuito de promover aprimoramentos e adequações à técnica legislativa.

O projeto inclui dispositivos na Política Estadual de Segurança Pública, a Lei 21.733, de 2015, para integrar ao sistema de acionamento de emergência das instituições estaduais de segurança pública um módulo específico para o recebimento de informações fornecidas por usuários de transporte por aplicativo.

“A insegurança vivenciada, tanto pelos motoristas de aplicativos quanto pelos passageiros, reflete a necessidade urgente da adoção de medidas que promovam a sua prevenção e proteção, ainda mais quando consideramos o aumento do número de roubos e agressões ao público em questão.”

Dep. Bruno Engler
Relator do projeto

A administração e gestão do módulo serão de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com participação da Polícia Militar e da Polícia Civil de Minas Gerais. A Sejusp poderá também firmar parcerias com as empresas de transporte por aplicativo para facilitar a adesão ao sistema e ampliar a eficácia da comunicação de ocorrências.

Caso o projeto se torne lei, os usuários poderão fornecer informações relacionadas à ocorrência de violência ou suspeita de atos criminosos, garantido o sigilo e proteção ao denunciante. As informações coletadas serão direcionadas às forças de segurança para adoção das providências cabíveis.

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