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OS SETE PASSOS PARA A TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA – Escritório Lopes & Zorzo

Essa metodologia alia a tecnologia blockchain à segurança jurídica
do direito registral brasileiro

OS SETE PASSOS PARA A TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA


Por volta de 2017, iniciou-se no Brasil a discussão sobre tokenização
imobiliária. Porém, a grande dúvida à época era a seguinte: como assegurar que
transferências de tokens em redes distribuídas, baseadas em blockchain,
pudessem representar efetivamente a transmissão de direitos oponíveis erga
omnes?
Neste cenário, a DataCurrency desenvolveu, em 2019, uma metodologia
inédita para estruturar juridicamente projetos de tokenização imobiliária, que
recentemente foi publicada no livro: os sete passos da tokenização
imobiliária. Essa metodologia alia a tecnologia blockchain à segurança jurídica
do direito registral brasileiro.
Três princípios fundamentais
Antes de conhecer os sete passos, é preciso entender os três pilares da
metodologia:

  1. A tokenização é apenas uma ferramenta. Ela não muda a natureza do
    direito, apenas facilita sua negociação. Logo, precisa respeitar o ordenamento
    jurídico vigente.
  2. O objetivo da tokenização é a descentralização. Isso significa substituir
    intermediários tradicionais, como bancos, por smart contracts autônomos na
    rede Ethereum. Quanto menos camadas intermediárias, menores os custos de
    transação.
  3. É essencial distinguir o objeto do direito da relação jurídica. O token
    representa o objeto (como um imóvel), mas os direitos (como o uso, gozo ou
    fruição do bem) só nascem com um contrato válido, que defina essa relação de
    forma clara.
    Definidos os princípios, consubstanciou-se o processo em sete passos
    fundamentais, que ficaram conhecidos como Os Sete Passos Para a
    Tokenização Imobiliária.
    Abaixo descreveremos os sete passos, que poderão ser analisados, com
    mais detalhes, em nosso livro “ Os Sete Passos para a Tokenização Imobiliária.
    OS SETE PASSOS
  4. Escolha do objeto da relação jurídica
    O primeiro passo é definir o que está sendo tokenizado. No caso da
    tokenização imobiliária, o objeto será um imóvel. Mas é fundamental lembrar:
    propriedade não é o imóvel, e sim o direito sobre ele. A propriedade é uma
    relação jurídica que confere ao titular poderes como usar, gozar e dispor da
    coisa.
  5. Criação de um token infungível (NFT)
    Por ser um bem único, o imóvel deve ser representado por um token
    também único: um NFT. Esse token será criado por meio de um smart contract
    e conterá nome, símbolo, ID, e quantidade de decimais, mas ainda não
    representará juridicamente nada, até que haja o próximo passo.
  6. Cláusula de representação jurídica
    A criação do token não basta para gerar efeitos jurídicos. É necessário
    um ato jurídico expresso, como uma cláusula contratual, que vincule aquele
    token específico ao imóvel. Exemplo: o token “CasaVerde-001”, criado no
    endereço 0x123… da Ethereum, representa o imóvel descrito na matrícula nº
    4567 do Cartório X.
  7. Criação de um marketplace smartcontract
    Tokens são objetos programáveis, mas precisam de uma estrutura que
    governe sua negociação. Por isso, é necessário desenvolver ou adotar um
    marketplace smartcontract ( como o da DataCurrency ) capaz de administrar
    regras de emissão de frações do token, recebimento de pagamento e
    transferência automatizada dos direitos.
  8. Contrato disciplinando a negociação e exercício dos direitos
    Um contrato de compromisso de compra e venda, ou contrato de
    tokenização, deve detalhar:
  • Quem pode exercer os direitos decorrentes do token;
  • Como será feito o pagamento;
  • Quem paga tributos;
  • Como funcionará o condomínio;
  • O que ocorre em caso de perda da chave privada (no caso da
    DataCurrency, usa-se um secret baseado em zero-knowledge proof sem dados
    pessoais);
  • E o mais importante: como o marketplace smartcontract funcionará como
    protocolo para operacionalizar a compra e transferência desses direitos.
  1. Averbação no Cartório de Registro de Imóveis
    O contrato físico precisa ser levado a registro ou averbação.
    Com base no artigo 1.417 do Código Civil, é possível conferir ao adquirente
    um direito real à aquisição do imóvel, desde que o compromisso de compra e
    venda seja registrado.
    Isso impede, por exemplo, que o mesmo imóvel seja vendido para várias
    pessoas diferentes. A segurança jurídica está, aqui, plenamente garantida.
    Contudo, é possível ainda explorar outras possibilidades, com base na
    autonomia privada, de modo a trazer eficácia erga omnes à operação.
  2. Inclusão dos documentos jurídicos no metadado do NFT
    Finalmente, todos os contratos e documentos devem ser anexados ao
    NFT como metadados. Isso assegura transparência, rastreabilidade e
    auditabilidade pública para qualquer interessado.
    Aplicação prática: a tokenização do compromisso de compra e venda
    Imagine o seguinte: um imóvel está sendo vendido por R$ 300 mil. Em
    vez de um único comprador, ele será fracionado em 300 tokens de R$ 1.000
    cada. Cada token confere ao seu comprador um direito real à aquisição do
    imóvel, nos termos de um contrato registrado.
    A negociação é feita via marketplace smartcontract, sem banco, sem
    cartório (para cada transação), sem intermediários , com execução automática
    e transparência pública, graças à tecnologia blockchain.
    Toda a estrutura jurídica é incluída no metadado do token, e o comprador
    pode comprovar seu direito com uma transação criptograficamente assinada.
    Conclusão: a verdadeira tokenização começa aqui
    Tokenização não é só criar um token.
    É criar uma estrutura jurídica e tecnológica que permita a negociação eficiente
    de direitos reais, com respaldo legal e redução de custos.
    A metodologia dos sete passos para a tokenização imobiliária, criada
    pela DataCurrency, demonstra que é possível fazer isso no Brasil, desde 2019,
    embora ainda não exista nenhum projeto com tamanha solidez.
    Se você quer estruturar um projeto sério de tokenização imobiliária,
    comece pelos sete passos. E lembre-se: criar tokens não é tokenizar. Tokenizar
    é criar uma ponte segura entre o direito real e o ativo digital.
    O escritório Lopes e Zorzo é especialista nessa e em outras metodologias
    técnicas e jurídicas de tokenização, sempre com foco na integração com as
    finanças descentralizadas, inteligência artificial e IOT.
    Por Fernando Lopes e Marcella Zorzo. Advogados especialistas em
    tokenização, fundadores do primeiro escritório de advocacia do Brasil
    especializado em tokenização e DEFI.
    Coautores dos livros “ O Guia Jurídico da Tokenização” e “ Os sete passos para
    a tokenização imobiliária.

Nossos advogados, Fernando Lopes e Marcella Zorzo, são especialistas em direito e tecnologia. Eles têm uma vasta experiência e têm contribuído significativamente para o campo de criptoativos e tokenização. Confira seus perfis e descubra por que somos líderes no setor.

Contate-nos hoje para discutir como podemos ajudá-lo a aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela tokenização de ativos.

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