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Stablecoins e a Incidência do IOF: Brechas, Riscos e Oportunidades no Universo DeFi – Por Fernando Lopes e Marcella Zorzo

Apenas profissionais com sólido conhecimento em direito penal econômico e familiaridade com as tecnologias DeFi estão aptos a estruturar operações juridicamente sustentáveis.

Stablecoins e a Incidência do IOF: Brechas, Riscos e Oportunidades no Universo DeFi

Por Fernando Lopes e Marcella Zorzo

O avanço das finanças descentralizadas (DeFi) e a crescente adoção de stablecoins têm gerado discussões relevantes sobre os impactos tributários dessas novas formas de transacionar valores, especialmente quanto à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre os aspectos mais polêmicos está a possibilidade de estruturar operações que escapem à incidência do tributo, desde que certas condições técnicas e jurídicas sejam observadas.

A legislação brasileira impõe o IOF sobre operações de câmbio, crédito, seguro e títulos e valores mobiliários. Contudo, transações realizadas com stablecoins em redes descentralizadas, como a Ethereum, podem, em tese, não se enquadrar nesses conceitos tradicionais. Quando essas transações são impessoais, automatizadas e transnacionais — ou seja, quando não há partes juridicamente identificáveis e a liquidação não se dá via instituições financeiras sob regulação nacional — abre-se uma discussão legítima sobre a inaplicabilidade do IOF.

É evidente que tal possibilidade não implica em uma “zona livre de tributos”. Na prática, a qualificação jurídica de operações com stablecoins depende de uma análise meticulosa e interdisciplinar, que envolva tanto o conhecimento técnico das redes de registro distribuído (DLTs) quanto o domínio das normas tributárias e penais — em especial, a Lei nº 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

Apenas profissionais com sólido conhecimento em direito penal econômico e familiaridade com as tecnologias DeFi estão aptos a estruturar operações juridicamente sustentáveis. A tentativa de se valer dessas brechas sem o suporte jurídico adequado pode não apenas resultar em autuações fiscais, mas, sobretudo, em responsabilização criminal.

Apesar dos riscos, é inegável que o DeFi oferece uma série de brechas legais que, se bem exploradas, podem ser legítimas e vantajosas para empresas inovadoras. O desafio para o Estado, portanto, é regular com precisão sem tolher o potencial disruptivo dessas tecnologias.

Em síntese, as stablecoins — quando utilizadas de forma impessoal, transnacional e fora do escopo das operações tipificadas como câmbio — podem, sim, levantar dúvidas quanto à exigibilidade do IOF. No entanto, diante da complexidade técnica e jurídica envolvida, qualquer iniciativa nesse sentido exige extrema cautela, sob pena de se incorrer em ilícitos civis, tributários e penais.

O DEFI pode ser considerado como um novo paraíso fiscal digital, de caráter transnacional, mas sua exploração pode não ser para qualquer um.

O DeFi — sistema financeiro descentralizado baseado em contratos inteligentes e protocolos blockchain — pode ser compreendido como uma nova forma de paraíso fiscal digital, de natureza transnacional. Ao prescindir de intermediários tradicionais e permitir transações diretas entre endereços pseudônimos espalhados globalmente, o DeFi cria um ambiente estruturalmente avesso à vigilância estatal e à aplicação imediata das normas tributárias convencionais.

Contudo, essa potencial “jurisdição digital paralela” não é acessível a qualquer um. A exploração legítima e segura dessas estruturas exige não apenas domínio técnico sobre o funcionamento das redes descentralizadas, mas também profundo conhecimento jurídico sobre o enquadramento normativo das operações financeiras — sob pena de se ultrapassar a tênue linha que separa a elisão da evasão fiscal, ou ainda incorrer em delitos previstos na Lei nº 7.492/86 e em outras normas penais e administrativas.

Assim, embora o DeFi ofereça oportunidades reais de planejamento fiscal e de proteção patrimonial, trata-se de uma fronteira sofisticada, onde a ausência de assessoria jurídica especializada pode transformar inovação em imprudência.

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