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Ministério Público junto ao TCU pede afastamento de Jair Bolsonaro na gestão da pandemia e pede transmissão de poderes ao mais qualificado, ora vice-presidente, Hamilton Mourão

“Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade

Por Jornal Clarín Brasil JCB News – em 20/03/2021

O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado, pediu nesta sexta-feira (19) ao Tribunal de Contas da União (TCU) o afastamento do presidente Jair Bolsonaro das funções administrativas e hierárquicas sobre os ministérios da Saúde, da Economia e da Casa Civil, alegando haverá prejuízo aos cofres públicos caso a população não receba atendimento médico durante a pandemia.  

O pedido, que não tem prazo delimitado para ser analisado, inclui ainda que o TCU reconheça a legitimidade “competência administrativa e a autoridade” do  vice-presidente Hamilton Mourão para nomear autoridades para ocupar os ministérios. 

De acordo com o portal de notícias G1, Furtado pede que Bolsonaro e outros “eventualmente identificados como responsáveis pela inércia e omissão na execução das políticas públicas de saúde no combate à pandemia da Covid-19” sejam afastados, e que é necessário adotar medidas que induzam a um “nível mínimo de eficácia” a situação dos órgãos federais responsáveis pela saúde. 

“Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade. É inaceitável que toda essa estrutura se mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis”, argumenta no documento. 

Furtado afirmou que se baseou no artigo 44 da Lei Orgânica do TCU.  “No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.”, diz o artigo. 

Fonte: Portal G1

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