“Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade“
Por Jornal Clarín Brasil JCB News – em 20/03/2021
O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado, pediu nesta sexta-feira (19) ao Tribunal de Contas da União (TCU) o afastamento do presidente Jair Bolsonaro das funções administrativas e hierárquicas sobre os ministérios da Saúde, da Economia e da Casa Civil, alegando haverá prejuízo aos cofres públicos caso a população não receba atendimento médico durante a pandemia.
O pedido, que não tem prazo delimitado para ser analisado, inclui ainda que o TCU reconheça a legitimidade “competência administrativa e a autoridade” do vice-presidente Hamilton Mourão para nomear autoridades para ocupar os ministérios.
MP pede que TCU substitua Bolsonaro por Mourão na gestão da pandemia
— Correio Braziliense (@correio) March 19, 2021
Se a decisão for acatada pela Corte, o presidente perderia o poder de nomear o ministro da Saúde, da Economia e da Casa Civil.https://t.co/DhAt1DhItk pic.twitter.com/eFxk69VC0O
De acordo com o portal de notícias G1, Furtado pede que Bolsonaro e outros “eventualmente identificados como responsáveis pela inércia e omissão na execução das políticas públicas de saúde no combate à pandemia da Covid-19” sejam afastados, e que é necessário adotar medidas que induzam a um “nível mínimo de eficácia” a situação dos órgãos federais responsáveis pela saúde.
“Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade. É inaceitável que toda essa estrutura se mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis”, argumenta no documento.
“Foi uma falha nossa”: na entrevista exclusiva para o #MyNews, o vice-presidente @GeneralMourao fez uma autocrítica em relação à ausência de uma campanha nacional de conscientização sobre a pandemia. Veja mais: https://t.co/sssAv3CvkT. #MyNewsfaz3 pic.twitter.com/LZGeESU60H
— MyNews (@CanalMyNews) March 15, 2021
Furtado afirmou que se baseou no artigo 44 da Lei Orgânica do TCU. “No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.”, diz o artigo.
Fonte: Portal G1