Até sexta-feira (16), 3.885 pessoas morreram de Covid-19 e 162.568 casos da doença foram confirmados.
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 19/04/2021 às 20hs30mins
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou nesta segunda-feira (19) a reabertura gradual do comércio da cidade. Academias, bares, restaurantes, praças, parques e shoppings vão poder voltar a funcionar a partir de quinta-feira (22). Missas e cultos presenciais também estão permitidos, desde que sigam os protocolos de saúde. (Veja ao final da reportagem o que pode funcionar a partir de quinta-feira)
O anúncio foi feito depois de três dias de reuniões a portas fechadas com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19.
A decisão foi baseada na queda dos índices da ocupação de leitos de UTI e também de enfermaria. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), nesta segunda-feira (19), eles estão em 81,1% e 58,9%, respectivamente.
“O que esta reabertura vai provocar, nós não sabemos, mas, pelo que tudo indica, pelos jovens que estão sendo atingidos, pela ameaça aos filhos, amigos, de 29, 28, 27 e 23 anos, não vamos brincar com essa pandemia”, disse Kalil.
De acordo com ele, Belo Horizonte é a cidade com a menor taxa de mortalidade entre os municípios de grande porte do país, 149,5 entre 100 mil habitantes.
Clubes, museus, cinemas e teatros serão reabertos em outras etapas.
Volta das aulas presenciais
As escolas de ensino infantil, para alunos entre 0 e 5 anos de idade, voltam a funcionar a partir do dia 26 de abril, após mais de um ano fechadas. A capital era a única da Região Sudeste do país sem aulas presenciais desde o início da pandemia.
A permissão será válida para as unidades das redes municipal, inclusive creches conveniadas, e particular.
O protocolo com as regras que devem ser seguidas pelas escolas será divulgado ainda nesta semana. Uma proposta já pode ser lida no site da prefeitura.
Segundo a secretária municipal de Educação Ângela Dalben, a direção das instituições terá que levar em consideração o espaço físico, a ventilação e o número de crianças. Os grupos não poderão passar de sete alunos. Além disso, as turmas – chamada de “bolhas” ou “células” – não poderão interagir entre si.
“Nós temos protocolos da cidade adaptados às instituições. Nós vamos ter que lidar com grupos de crianças de seis a sete crianças no máximo”, disse ela.
O avanço para a segunda fase de reabertura das instituições de ensino (estudantes de 6 a 8 anos) e para a terceira fase (as crianças e adolescentes de 9 a 14 anos) vai depender do comportamento do ensino infantil nas três primeiras semanas de reabertura.
Na última semana, o Ministério Público de Minas Gerais recomendou ao prefeito Alexandre Kalil a elaboração de um protocolo completo para o retorno gradativo das aulas presenciais.
O órgão ainda deu 15 dias para que o prefeito indique todas as medidas administrativas adotadas em relação a políticas públicas para alunos e corpo docente da rede municipal, entre os anos de 2020 e 2021, especialmente as de inclusão digital e fornecimento de equipamentos eletrônicos.
Para a 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, há uma “ruptura drástica do direito à educação” na capital durante a pandemia, “com ausência de ensino remoto uniforme e ausência de ensino híbrido”.
Relembre alguns momentos do vaivém do fechamento de BH
- 17 de março: São anunciadas as primeiras medidas restritivas na cidade, como suspensão das aulas
- 8 de abril de 2020 – É anunciado o primeiro fechamento geral da cidade
- 22 de maio de 2020 – Acontece a primeira flexibilização
- 5 de junho de 2020 – Segunda etapa da flexibilização
- 26 de junho de 2020 – Tudo volta a fechar de novo
- 6 de agosto de 2020 – Cidade volta a reabrir, inclusive shoppings e salões de beleza
- 20 de agosto de 2020: praças que estavam fechadas com grades são reabertas
- 29 de agosto de 2020 – Bares e restaurantes voltam nos fins de semana e seis parques reabrem pela primeira vez
- 31 de agosto de 2020 – Academias e clínicas de estética voltam, além de bares à noite e com álcool
- 18 de setembro de 2020 – Clubes reabrem pela primeira vez, além de feiras e bares durante a semana
- 3 de outubro de 2020 – Amplia ainda mais funcionamento de bares e restaurantes
- 31 de outubro: Cinemas, teatros e casas de shows são liberados
- 4 de dezembro de 2020 – Proíbe venda de álcool nos bares de novo
- 11 de janeiro de 2021 – BH volta a fechar totalmente
- 1º de fevereiro de 2021 – Quase tudo reabre de novo
- 18 de fevereiro de 2021 – Parques de diversão são autorizados a funcionar
- 5 de março de 2021 – Tudo fecha de novo
- 19 de abril de 2021 – Nova reabertura é anunciada para o dia 22 de abril e volta às aulas presenciais na educação infantil, a partir de 26 de abril
Veja o que pode funcionar a partir de quinta-feira:
- Todo o comércio varejista “não essencial”: de segunda a sábado, de 9h a 20h
- Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de galerias de lojas e centros comerciais: segunda a sábado, de 9h a 20h
- Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de shoppings: segunda a sábado, de 10h a 21h. OBS.: domingo, somente para retirada de produtos em drive-thru, sem restrição de horário
- Restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias e shoppings, além de food trucks, e com consumo no interior: segunda a sábado, de 11h a 16h, com permissão de bebida alcoólica. OBS.: Sem restrição de dia e horário para delivery e retirada no local.
- Padarias e lanchonetes, com consumo no local: segunda a sábado, de 5h a 22h
- Atividades em drive-in: segunda a sábado, de 14h a 23h59
- Academias e afins, inclusive dentro de galerias e shoppings: segunda a sábado, sem restrição de horário
- Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda a sábado, sem restrição de horário
- Atividades e clínicas de estética: segunda a sábado, sem restrição de horário
- Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista autorizada a funcionar, exceto atacadista de recicláveis: segunda a sábado, de 5h a 17h
- Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: segunda a sábado, sem restrição de horário
- Parques públicos: mediante agendamento no site da prefeitura
- Serviços essenciais (veja abaixo)
Lista de atividades consideradas essenciais, que seguem funcionando nos seguintes horários:
- Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local): Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h. O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação
- Comércio varejista de laticínios e frios: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
- Açougue e Peixaria: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
- Hortifrutigranjeiros: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
- Minimercados, mercearias e armazéns: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
- Supermercados e hipermercados: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h
- Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h
- Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário
- Comércio varejista de artigos de óptica: Sem restrição de horário
- Artigos médicos e ortopédicos: Sem restrição de horário
- Tintas, solventes e materiais para pintura: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
- Madeireira: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
- Material de construção em geral: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
- Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário
- Peças e acessórios para veículos automotores: Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário
- Casas lotéricas: Sem restrição de horário
- Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário
- Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Sem restrição de horário
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário
- Atividades industriais: Sem restrição de horário
- Banca de jornais e revistas: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Sem restrição de horário
- Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Deverão ser observados os horários de cada atividade
- Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru: Sem restrição de horário
- Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Sem restrição de horário, mas seguindo protocolo (1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente)
- Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: sem restrição de horário
O que pode funcionar aos domingos?
A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:
- artigos farmacêuticos;
- artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
- artigos de ótica;
- artigos médicos e ortopédicos;
- combustíveis para veículos automotores;
- comércio de medicamentos veterinários;
- atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
- serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
- retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
- restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
- atividades industriais.