A declaração de Barroso surge no momento em que o senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid, apresenta o relatório final do colegiado.
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 21/10/2021
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as sugestões de indiciamento em um relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, como a CPI da Covid, por exemplo, têm alcance limitado. Para o ministro, os indiciamentos têm um viés mais político do que jurídico.
A declaração de Barroso surge no momento em que o senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid, apresenta o relatório final do colegiado. Ele propõe o indiciamento de 66 pessoas físicas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, e mais duas empresas que teriam participado de irregularidades.
“O Ministério Público não estará vinculado a esta tipificação. O Ministério Público deverá trabalhar com os fatos que foram apurados, e podem dar, os ministérios públicos, diferente qualificação a esses fatos ou até considerá-los atípicos” – afirmou Barroso ao site Uol.
Ainda segundo o ministro, o indiciamento em uma CPI “não interfere no juízo do MP”.
Colocar ou não um rol de crimes no relatório é uma decisão política. Não é incomum que seja feito, mas a implicação jurídica é bem reduzida, porque não interfere no juízo que o Ministério Público fará dos fatos que foram apurados – avaliou.