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Quanto ganha um deputado federal e quanto custam as ‘mordomias’ dos parlamentares brasileiros?

Só o complemento do auxílio-moradia de um deputado supera salário mínimo

JORNAL CLARIN BRASIL – JCB News

Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 22/09/2022

Você sabe quanto custa um deputado federal por mês? Quanto será que cada um dos parlamentares ganha? Um coisa que podemos garantir: além do salário bem generoso, há uma série de outros benefícios de fazer inveja a qualquer assalariado.

O salário mensal bruto dos parlamentares é de R$ 33.763. No entanto, ainda há uma série de outras verbas parlamentares que podem elevar a remuneração a cerca de R$ 168,6 mil por mês.

Há, por exemplo, a chamada Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (Ceap). Esse valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia: R$ 30.788,66. Já os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53.

A cota pode ser usada para despesas com:

  • passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);
  • manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações;
  • fornecimento de alimentação do parlamentar;
  • hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);
  • locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
  • combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês;
  • serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês;
  • contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
  • divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;
  • participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;
  • complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747 mensais.
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Além disso, também há a verba destinada à contratação de pessoal, que hoje é de R$106,8 mil por mês e pode ser usado na contratação de até 25 secretários parlamentares, que podem ser lotados no gabinete ou no estado do deputado e ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.

Além disso, se quiser, o parlamentar poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.

Veja outros benefícios:

  • Auxílio-moradia: R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
  • Despesas com saúde: os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda têm direito de utilizar o departamento.
  • Cota gráfica: o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações.
    Ajuda de custo: no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.
  • Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
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