Brasil Mercados/Negócios Política Nacional

Ministro da Justiça envia à Policia Federal pedido de investigação contra institutos de pesquisa

A atual legislação prevê que elas podem responder apenas no âmbito cível eleitoral, não penal eleitoral

JORNAL CLARIN BRASIL – JCB News

Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 05/10/2022

O ministro não informou nomes dos institutos suspeitos. A Gazeta do Povo questionou o Ministério da Justiça por mais informações e detalhamentos e aguarda o posicionamento da pasta.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, anunciou em suas redes sociais que coletaria assinaturas para pedir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar essas empresas.

Nem todos da base se mostram favoráveis à ideia. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se posicionou contrário à abertura de uma CPI. Porém, há quem defenda a discussão de matérias legislativas que possam criminalizar os institutos de pesquisa. A atual legislação prevê que elas podem responder apenas no âmbito cível eleitoral, não penal eleitoral.

A hipótese de uma investigação contra institutos de pesquisas eleitorais estaria amparada pelos artigos 33 e 34 da Lei 9504/97, a Lei das Eleições. Porém, na possibilidade de abertura de um inquérito, a imputação de ilícito eleitoral não seria simples.

A Gazeta do Povo ouviu especialistas em direito eleitoral que colocam em dúvidas a possibilidade de sucesso em investigações contra institutos. Advogados entendem que seria uma responsabilização dependeria de fatores que apontassem um claro favorecimento a determinada campanha em detrimento a outra.

Apenas em caso de provas contundentes uma investigação poderia dar resultados concretos e resultar na abertura de uma ação contra as empresas. Também haveria dificuldade de tempo para se fazer uma constatação investigativa ainda neste ano. As ações eleitorais têm prazo certo para serem ajuizadas, que, de praxe, costumam ir até 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos, que ocorre em 19 de dezembro.

A Lei das Eleições diz basicamente que, no ano das eleições, as pesquisas eleitorais a serem divulgadas devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Não se exige muito para isso e, por isso, seria difícil comprovar ilícitos eleitorais por parte de institutos que cumprem as regras e normas exigidas.

Fonte: Gazeta do Povo

Curta,compartilhe e siga-nos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *