Com a eliminação da cumulatividade, o PIB potencial do país aumentaria em 4%, segundo o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 26/04/23
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu o conceito de base ampla da reforma, que trata serviços e mercadorias sem diferenciação na cobrança do imposto sobre o valor agregado (IVA). O secretário explicou que a separação entre serviços e mercadorias gera grande parte da cumulatividade do sistema tributário atual, o que acaba prejudicando a competitividade da indústria brasileira.
“E ao longo do tempo, isso tende a crescer, porque a indústria no mundo é cada vez mais intensiva em serviços. E aí nós precisamos tributar serviços, com imposto que não dá crédito e vamos gerando cumulatividade.”
Durante o seminário, organizado pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), ocorrido na última segunda-feira (24) na sede do instituto, em São Paulo, Appy apresentou que as mudanças previstas nas PECs 45/2019 e 110/2019 diminuem a burocracia tributária brasileira, litígios, cumulatividade e a má alocação. “Só da eliminação da cumulatividade, sem considerar o prazo de 48 meses para recuperar o ICMS, sem considerar o fato de que um exportador pode levar anos para recuperar um crédito, dá um aumento de 4% no PIB potencial do Brasil”, apontou. “É por isso que nós estamos discutindo a reforma tributária, é porque ela tem um potencial enorme de aumentar o crescimento do país.”
Renato Gomes, advogado tributarista, explica que a ideia de simplificar o sistema acabará com a cumulatividade tributária, pois o que será considerado para a tributação pelo IVA será a própria operação. “Seja uma operação de comercialização de produtos, seja uma operação de prestação de serviço. Simplifica a ideia da tributação, simplifica o trabalho de fiscalização e também simplifica o entendimento, a compreensão por parte dos contribuintes”, completa.
O advogado tributário explica que existe a necessidade de uma reforma tributária que simplifique o cálculo tributário, o entendimento do valor que se paga de tributo, que facilite a fiscalização e a arrecadação e possibilite ao empresário a não contratação de departamentos inteiros de profissionais deixando, assim, de gerar custo significativo no produto.
“E penso inclusive que isso vem facilitar e diminuir o preço do produto e aumentar a nossa competitividade inclusive no mercado internacional”, completa Renato Gomes.
PEC 45/2019
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços. A proposta prevê a substituição de cinco tributos por um imposto único sobre bens e serviços (IBS) com características de imposto sobre valor agregado. O objetivo é simplificar o sistema tributário sem reduzir a autonomia dos estados e municípios que, segundo o autor, “manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS.”
Tributos que serão substituídos pelo IBS:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
Um dos problemas do atual sistema tributário brasileiro apontado é a multiplicidade de impostos sobre a produção e o consumo de bens e serviços. O autor da proposta também argumenta que a atual tributação provoca aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional relativamente à de outros países e um enorme contencioso entre o fisco e os contribuintes. A proposta traz ainda um modelo em que parte dos tributos pagos por famílias pobres sejam devolvidos por meio de mecanismos de transferência de renda.
De acordo com o texto, dois mecanismos de transição serão estabelecidos para um ajuste suave para empresas e entes federativos. Um deles é a previsão de dez anos para ocorrer a substituição dos impostos atuais pelo IBS. Os dois primeiros anos serão para testar o novo imposto. Nos oito anos seguintes, as alíquotas de todos os tributos serão reduzidas progressivamente e o IBS aumentado na mesma proporção.
O outro mecanismo previsto é a repartição de receitas entre estados e municípios, que deve ser feita em uma período de 50 anos. Nos primeiros 20 anos, seria mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) tributada pelo destino. Nos 30 anos seguintes, a tributação de todo o IBS convergiria para o destino gradualmente.
A proposta traz também a criação de imposto seletivo federal sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.
PEC 110/2019
Apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e assinada por diversos outros senadores, a PEC 110/2019 visa reestruturar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos sobre a parcela mais pobre da população.
O objetivo é reduzir o custo de produção e de contratação, aumentar a competitividade e o poder de consumo, gerar mais empregos e estimular o crescimento da economia. De acordo com o texto, serão extintos sete tributos federais, um estadual e um municipal. Eles serão substituídos por dois impostos: um sobre operações de bens e serviços (IBS) e o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços específicos.
Impostos federais que serão extintos:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Salário-Educação
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE Combustíveis)
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – Imposto Estadual
- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto Municipal
Medicamentos e alimentos ficarão fora do rol de produtos tributados pelo IBS, que terá sua arrecadação administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já os bens e serviços incluídos no Imposto Seletivo serão definidos por Lei Complementar, entretanto, deverá incidir em produtos como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e serviços de telecomunicações.
Fonte: Brasil 61