No período, a renúncia fiscal foi de R$ 30 bilhões, o que representa 12,3% do total investido. Câmara analisa projeto que prorroga os benefícios até 2028
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 22/05/23
Os incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), entre 2013 e 2020, foram responsáveis, direta ou indiretamente, pela atração de investimentos da ordem de R$ 247,7 bilhões para o Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Enquanto a renúncia fiscal foi de R$ 30,4 bilhões, o que representa 12,3% do total investido.
No período, mais de 2.900 empreendimentos receberam incentivos e foram responsáveis pela criação e manutenção de mais de 1,1 milhão de empregos. As empresas contempladas com os incentivos devem informar anualmente registros contábeis, sociais e ambientais, o que contribui para a conservação da floresta amazônica.
Os dados são do relatório “Incentivos e benefícios fiscais financeiros: projetos aprovados pela Sudene em 2020”, do Ministério do Desenvolvimento Regional — atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os incentivos previstos para empresas que atuam nas áreas da Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) são a redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a possibilidade de reinvestimentos em projetos de modernização ou compra de equipamentos.
Prorrogação do incentivo
Os benefícios se encerram no dia 31 de dezembro de 2023. Nesse sentido, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que prorroga os incentivos por mais 5 anos, até 31 de dezembro de 2028. A especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ana Fidelis, afirma que os benefícios são fundamentais para a melhoria dos indicadores sociais das regiões Norte e Nordeste.
Fidelis defende a necessidade de aprovação da proposta na Câmara e no Senado ainda no primeiro semestre de 2023 para que os incentivos sejam incorporados no orçamento de 2024 e não haja descontinuidade nos projetos e nas decisões de investimento. “A prorrogação dos incentivos estimula empresas que assumem maior risco e que são lucrativas. Além disso, aumentam a atração de investimentos nas regiões menos desenvolvidas, contribui para a conservação da floresta amazônica e para desconcentração regional da produção no Brasil”, destaca.
O deputado Eduardo Bismarck, em seu parecer, votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4416. Na justificativa, o parlamentar destaca que “ao longo da vigência desses incentivos, houve estímulo à desconcentração industrial. Muitas empresas se instalaram nessas áreas e empregos foram criados, contribuindo, de forma importante, para o desenvolvimento dessas regiões.” O deputado federal Júlio César (PSD-PI), autor do projeto em tramitação na Câmara, afirma que os incentivos são um instrumento de redução das desigualdades regionais existentes no Brasil.
“É um estímulo que o empreendedor, o empresário pode aplicar na sua própria empresa, 75% do imposto de renda que ele vai pagar. Isso é muito importante. O Nordeste, que já teve tantos incentivos, na época do FINOR e do FDNE. Como coordenador da bancada do Nordeste, brigo todos dias pela diferença existente em nosso país em todas as regiões, na renda per capita do povo nordestino em relação ao Sul e Sudeste, principalmente”, afirma o parlamentar.
O PL 4416 entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) nessa quarta-feira (16), mas a análise ainda não foi concluída devido a um pedido de vista. Caso aprovado, o texto será remetido para análise do Senado.
Sudam e Sudene
Sudam e Sudene integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e possuem autonomia administrativa e financeira. Vinculadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDIR), as autarquias têm como finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável das áreas em que atuam, além da integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.
Com sede em Belém, capital do Pará, a atuação da Sudam abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins e parte do Maranhão. Enquanto a Sudene atua em todos os estados da região Nordeste e em parte de Minas Gerais e Espírito Santo.