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Em vitória apertada Supremo decide por prisão somente após condenação em todos as instâncias e Lula pode ser libertado à qualquer momento

JORNAL CLARIN BRASIL – 7 de novembro de 2019, 21:34

STF decide contra prisão em segunda instância e afeta réus da Lava Jato

Com voto contrário a prisão em segundo instância, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, alterou o entendimento da Corte sobre a validade do tema e pode beneficiar condenados da Operação Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A votação terminou com seis votos contrários a prisão em segunda instância e cinco a favor. Votaram de forma contrária os ministros Toffoli, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram a favor dessa detenção.

Lula está preso na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, desde abril do ano passado. A antecipação da execução penal se deu após o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmar, em segunda instância, a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no Caso Triplex do Guarujá (SP).

A mudança de entendimento do STF poderá beneficiar 38 condenados em segunda instância em processos relacionados à operação. Outros 307 denunciados que aguardam julgamento em primeira instância poderão ser beneficiados. Além disso, levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que  5 mil presos podem ser favorecidos.

VOTO DE TOFFOLI

O presidente do STF iniciou seu voto, destacando as ações debatidas no julgamento. “É importante destacar que nos julgados anteriores nao8 era esse o debate, o da compatibilidade desse dispositivo do CPP (Código de Processo Penal) com a Constituição em oabstrato”, avaliou Toffoli.

As ações pedem que o Supremo valide o artigo 283 do CPP, segundo o qual uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais nenhum recurso. “O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro”, continuou o presidente do STF.

O ministro, no entanto, defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. De forma emocionada, o presidente do STF relembrou o caso da Boate Kiss e suas consequências para as famílias envolvidas. “O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano”, finalizou Toffoli em seu voto às 21h34

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