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Locador é condenado a pagar indenização a inquilinos após expor dívidas de aluguel nas redes sociais em MG

A postagem foi feita em 2021 em redes sociais e grupos de compra e venda. A mulher entrou com a ação exigindo danos morais pelo fato de o locador ter marcado os perfis dela e do marido no Facebook, fazendo cobranças indevidas

Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 12/09/23

O locador de um imóvel em Monte Carmelo, no interior de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização de danos morais contra um casal de inquilinos, após expô-los em redes sociais por contas de aluguel atrasadas.

A postagem foi feita em 2021 em redes sociais e grupos de compra e venda. A mulher entrou com a ação exigindo danos morais pelo fato de o locador ter marcado os perfis dela e do marido no Facebook, fazendo cobranças indevidas.

O que disse o casal?

  • O casal ficou sem pagar o aluguel pois o marido, responsável pela única renda da família, havia sofrido um acidente de trabalho e perdido dois dedos da mão;
  • Ele ficou incapacitado de trabalhar e teve gastos imprevistos;
  • Além disso, ele começou a receber benefício da previdência social, cujo valor era menor que o salário que recebia antes;
  • Na época do caso, a mulher também estava grávida.

O que disse o locador?

Já o dono do imóvel argumentava que “não se pode afirmar que o episódio causou danos morais, pois foi apenas um percalço”.

Ele ainda aponta que o casal não trouxe provas do suposto dano moral sofrido.

Decisão

O juiz João Marcos Luchesi considerou provada a inadimplência da inquilina. No entanto, ele afirmou que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos, “sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”.

Apesar do débito, a cobrança não deve ocorrer com excessos como constrangimento ou ameaças. Assim, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.

O locador recorreu e, em segunda instância, o desembargador Marcelo Pereira da Silva manteve a condenação, mas reduziu a indenização para a R$ 4 mil.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.

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