O Decreto nº 48.790/2024, publicado nesta quarta-feira, 27 de março de 2024, regulamenta a Lei 26.612/2023, que estabelece o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 02/04/24
Esse plano permite aos contribuintes o pagamento do ICMS de forma à vista ou parcelada, com redução das penalidades e dos acréscimos legais.
Os principais pontos do Plano de Regularização incluem:
- Possibilidade de quitar os débitos de ICMS, incluindo multas e acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores até 31/03/2023, independentemente de estarem formalizados, inscritos em dívida ativa ou tendo sua cobrança judicialmente ajuizada.
- A adesão ao Plano deve abranger todos os créditos tributários vencidos e não quitados do contribuinte, agrupados por núcleo de inscrição, consolidando os processos tributários administrativos.
- Os contribuintes podem aderir ao parcelamento no período de 01/04/2024 a 21/06/2024 e escolher entre diferentes formas de pagamento, com reduções de penalidades e acréscimos legais proporcionais:
- Pagamento à vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
- Parcelamento em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.
- Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista devem realizá-lo até o último dia útil do mês de requerimento de habilitação no plano, com data limite de 28/06/2024. Para casos que exigem apuração de débitos pelo Fisco, o prazo para pagamento à vista é de 10 dias após a intimação fiscal.
- Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado devem efetuar uma entrada correspondente à primeira parcela, que deve ser recolhida até o último dia útil do mês do requerimento de habilitação no plano, também com data limite de 28/06/2024.
- O cancelamento do parcelamento pode ocorrer se o contribuinte não realizar o pagamento de parcelas ou não cumprir obrigações acessórias por um determinado período.
É importante ressaltar que a adesão ao Plano de Regularização implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos e a desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. Em caso de cancelamento do parcelamento, as reduções concedidas serão revogadas e o saldo devedor será recalculado com todos os ônus legais.
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