A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, pelo que diz a lei.
Por Jornal Clarin Brasil – belo Horizonte 07/12/2019 16h30min
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
A Justiça determinou, neste sábado (7), a soltura provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil da advogada Natália Burza Gomes Dupin, de 36 anos, suspeita de injúria racial a um taxista na Avenida Álvares Cabral, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte.
A acusada Natália Burza foi ouvida pela juíza Roberta Chaves Soares em uma audiência de custódia, no Fórum Lafayette, no bairro Barro Preto, na Região Centro-Sul. Caso ela descumpra as determinações judiciais, poderá ser presa novamente. A advogada foi presa na tarde desta quinta-feira (5).
De acordo com a Polícia Militar (PM), Luiz Carlos Alves Fernandes, de 51 anos, perguntou se a mulher, que estava com o pai idoso, precisava de um táxi; ela disse que precisava sim, mas não andava com “preto”.