Um dos principais benefícios de ter um imóvel regularizado é a segurança jurídica que isso proporciona.
Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 18/12/24
Adquirir um imóvel é um marco significativo na vida de muitos brasileiros. Representa não apenas uma conquista material, mas também estabilidade e segurança. Contudo, para que essa conquista seja verdadeiramente segura e valorizada, é essencial que o imóvel esteja devidamente regularizado.
De acordo com um estudo publicado pela revista Veja[1], com base em dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cerca de 50% dos imóveis no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade. Esse dado alarmante destaca a importância de compreender e agir em relação à regularização imobiliária. Portanto, neste artigo, trarei 3 benefícios, dentre muitos outros, de se ter um imóvel regularizado.
Mas, afinal, o que significa ter um imóvel regularizado?
Ter um imóvel regularizado significa que a propriedade está registrada corretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos moldes previstos na Lei n. 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (LRP). Esse processo vai muito além de uma simples formalidade burocrática; ele envolve a obtenção de documentos e a garantia de que o imóvel está em conformidade com as exigências legais, proporcionando assim diversos benefícios ao proprietário.
1º Benefício – Segurança Jurídica e Proteção Patrimonial
Um dos principais benefícios de ter um imóvel regularizado é a segurança jurídica que isso proporciona. Sem a regularização, o proprietário corre o risco de enfrentar uma série de problemas, como disputas de posse, dificuldades na venda ou transferência da propriedade, e até a perda do imóvel. A regularização assegura que o imóvel pertence legalmente ao proprietário e que todos os seus direitos estão garantidos por lei, protegendo o patrimônio contra fraudes, litígios e outras complicações legais.
2º Benefício – Valorização do Imóvel
A regularização tem um impacto direto na valorização do imóvel. Em minha experiência como advogado especialista em direito imobiliário, pude constatar situações em que propriedades regulares tendem a ter um valor de mercado até 30% superior em comparação a imóveis irregulares, pois potenciais compradores, investidores e avaliadores consideram todos os riscos associados à aquisição de um imóvel não regularizado. Além disso, a regularização permite que o imóvel seja financiado por instituições bancárias, aumentando sua atratividade no mercado. Ademais, imóveis regularizados também são mais fáceis de vender ou alugar, uma vez que não existem impedimentos legais que possam atrasar ou inviabilizar a transação.
3º Benefício – Acesso à Linha de Crédito e Financiamento
Ter um imóvel regularizado abre portas para diversas oportunidades, especialmente a possibilidade de utilizar o imóvel como garantia em empréstimos, proporcionando maior flexibilidade e segurança financeira ao proprietário.
Imóveis regularizados oferecem acesso facilitado a linhas de crédito e financiamento. De acordo com o Serasa[2], propriedades em situação regular são elegíveis para obter crédito com taxas de juros reduzidas. No entanto, para conceder essas condições mais vantajosas, bancos e outras instituições financeiras exigem que o imóvel esteja regularizado.
Conclusão
A regularização de um imóvel é um passo crucial para garantir a segurança, valorização e tranquilidade do proprietário. No entanto, para que a regularização seja realizada da forma correta, é de extrema importância que o proprietário procure um advogado especialista na área, pois este profissional saberá utilizar o procedimento correto ao seu caso, o que lhe economizará tempo e dinheiro.
Proprietários de imóveis devem enxergar a regularização não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para solidificar e aumentar o valor de seu patrimônio, contribuindo para uma vida mais segura e tranquila.
[1] https://veja.abril.com.br/coluna/real-estate/como-o-brasil-virou-destaque-mundial-em-irregularidades-imobiliarias
[2] https://www.serasa.com.br/credito/blog/emprestimo-com-garantia-de-imovel-vantagens-e-como-contar/
Sobre o(a) Autor
Advogado – OAB/ES 39.726, pós-graduando em direito imobiliário e condominial e membro da comissão de direito imobiliário da OAB Vila Velha/ES
Contato: stanislawduda.adv@gmail.com – Fone: (27) 99748 5670
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