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Resolução de litígios inscritos na dívida ativa do Estado possui novas regras

Norma que disciplina a questão foi sancionada com vetos a artigos que tratam de cargos do Poder Executivo.

Lei 25.144, de 2025, que trata de transações resolutivas de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (10/1/25). O governador Romeu Zema (Novo) sancionou o texto com um veto parcial.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.534/24, de autoria dos deputados João Magalhães (MDB), líder de Governo, e Zé Guilherme (PP). De maneira geral, ela estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio entre o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação caiba à Advocacia-Geral do Estado e seus devedores ou partes adversas.

Tais litígios são relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. São definidas como modalidades de transação: as realizadas mediante adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições preestabelecidos; ou a proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.

A lei prevê também que a transação poderá contemplar a concessão de descontos em multas, em juros e em outros acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária.

Veto atinge artigos que tratam da estrutura de cargos da Fazenda

O veto do governador recai sobre os artigos 30 a 40, o artigo 48 e o anexo da proposição, os quais tratam de cargos na estrutura da Fazenda Pública, para alterar a nomenclatura de cargos, requisitos para investidura e estrutura de gratificações.

Na justificativa do veto, o governador Romeu Zema argumentou que alterações do gênero são, por determinação constitucional, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Assim, norma de autoria parlamentar sobre o tema feriria a separação dos poderes.

Sobre as gratificações, o governador apontou que faltam requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

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