Mercados/Negócios Minas gerais

Dívida de Minas com precatórios reduz em quase 40% nos últimos cinco anos

O valor atualizado foi publicado no “Minas Gerais” pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), como determina o Decreto Estadual 45.317/2010.

Estado de Minas Gerais reduziu em quase 40%, nos últimos cinco anos, sua dívida com precatórios – débitos da administração direta e da indireta originados de decisões judiciais transitadas em julgado. Entre o início de 2020 e o fim de 2024, o valor diminuiu de R$ 4,479 bilhões para R$ 2,657 bilhões – diferença de R$ 1,8 bilhão.

O valor atualizado foi publicado no “Minas Gerais” pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), como determina o Decreto Estadual 45.317/2010.

Os principais motivos da grande redução foram o aumento do aporte destinado pelo Estado ao pagamento da dívida e o empenho da AGE-MG no tratamento, em massa, das causas no âmbito do contencioso, estratégia que interfere no número de ações judicializadas.

“A gestão empreendida pela AGE permitiu o aperfeiçoamento do tratamento do contencioso de massa; seja para evitar o surgimento de novas judicializações, mediante atuação interna assertiva e dialógica com o conjunto da Administração Pública; seja melhor qualificando as teses judiciais do Estado”, explicou o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

Ele acrescentou que essas “medidas têm proporcionado ao Estado evitar o surgimento de controvérsias jurídicas” e que, quando judicializadas, “conferem melhor tratamento às mesmas, refletindo na redução de condenações desfavoráveis ao Estado, o que repercute na formação de novos precatórios e na redução de seu saldo histórico”.

procuradora-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT) da AGE, Karen Cristina Barbosa Vieira, destaca ainda o compromisso do Estado no cumprimento das sentenças judiciais, essencial no Estado democrático de direito.

“Neste contexto, reforço a parceria interinstitucional com a Secretaria de Estado de Fazenda na realização dos importantes e significativos aportes feitos pelo Estado para redução da dívida em precatórios e realização de acordos diretos, tudo com vistas ao cumprimento do Regime Especial, nos termos do mandamento constitucional vigente.”

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