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STF forma maioria para suspender parcialmente ações penais contra Ramagem

“A regra da imunidade parlamentar está vinculada ao exercício atual da função e limitada a crimes que ocorreram durante esse exercício”

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira, 9, pela suspensão parcial da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado pela suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram neste sentido, restam os votos de Cármen Lúcia e Flávio Dino. Conforme o entendimento da corte, o parlamentar não terá de responder por delitos cometidos durante o mandato, que começou em 1º de janeiro de 2023, na linha do que foi estabelecido pela Câmara Federal ao aprovar a suspensão, na quarta-feira, 7.

Relator do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes escreveu em seu voto que “a persecução penal dos parlamentares — e, repita-se, somente dos parlamentares, nunca se aplicando aos corréus, que não são detentores de nenhuma das prerrogativas dos membros do Congresso Nacional –, portanto, sofrerá tratamento diferenciado”.

No caso do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), isso significa que ele ainda deve responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, deixa de responder pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ligados ao 8 de janeiro.

Como relatou a IstoÉ, a Constituição não prevê que os outros 33 denunciados pela trama golpista tenham direito à prerrogativa da imunidade parlamentar e, portanto, não dá margem à suspensão dos processos que correm contra eles — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apesar da expectativa criada por aliados com a aprovação da suspensão no Congresso.

“A regra da imunidade parlamentar está vinculada ao exercício atual da função e limitada a crimes que ocorreram durante esse exercício. É uma medida prevista como competência da Câmara, e se aplica a quaisquer delitos que um integrante da atual legislatura nesse período. Não vejo possibilidade de haver uma extensão para outros crimes ou corréus, por se tratar de uma prerrogativa da função, claramente delimitada“, explicou Raquel Scalcon, professora de direito penal da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas).

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