A cerimônia de lançamento, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, contou com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, além de representantes do setor automotivo

Jornal Clarín Brasil JCB News – Brasil 11/07/25
O governo brasileiro anunciou, em 10 de julho de 2025, a criação do IPI Verde, uma iniciativa que zera o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros sustentáveis produzidos no país, integrando o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto beneficia veículos compactos com alta eficiência ambiental, visando a descarbonização da frota automotiva. A cerimônia de lançamento, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, contou com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, além de representantes do setor automotivo. A medida, que não gera impacto fiscal, estabelece critérios rigorosos de sustentabilidade e entra em vigor em 90 dias, com validade até dezembro de 2026.
A iniciativa é parte de um esforço para posicionar o Brasil como líder em mobilidade verde na América Latina. O decreto reformula a tabela do IPI, ajustando alíquotas com base em eficiência energética, reciclabilidade e tecnologia de propulsão. Veículos que atendam aos padrões ambientais receberão incentivos fiscais, enquanto os menos eficientes terão impostos majorados, mantendo o equilíbrio fiscal.
Para esclarecer os impactos da medida, o governo destacou:
- Critérios para IPI zero: Emissão inferior a 83 g de CO₂ por km, mais de 80% de materiais recicláveis, fabricação local e enquadramento como veículo compacto.
- Impacto imediato: Aproximadamente 60% dos carros vendidos no Brasil terão redução de IPI.
- Investimentos previstos: Até R$ 190 bilhões no setor automotivo até 2028.
O programa Mover, lançado em 2024, já previa incentivos para a indústria automotiva, mas o IPI Verde marca um avanço significativo na política de descarbonização.
NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO AUTOMOTIVA
O decreto introduz uma tabela de IPI reformulada, com alíquota base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para comerciais leves. A partir desses valores, o imposto varia conforme critérios técnicos. Um veículo híbrido-flex, por exemplo, pode ter sua alíquota reduzida em até 3,5 pontos percentuais, chegando a 2,8%, caso atenda a padrões de eficiência energética e reciclabilidade.
AgênciaGOV






