Embora reconheçam a importância da correção na tabela do IRPF, entidades empresariais como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP veem riscos na nova tributação de dividendos.

Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 29/12/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. A Lei nº 15.270/2025 isenta do Imposto de Renda (IRPF) pessoas físicas com rendimento mensal de até R$ 5 mil. A norma também reduz as alíquotas para faixas salariais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, correção apresentada pelo governo para atualizar a tabela do IR, há anos defasada pela inflação.
Para compensar a perda de arrecadação, a legislação revoga uma isenção histórica: a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas retorna após quase 30 anos. Vigente desde 1996, a isenção era justificada pelo argumento de que o lucro já havia sido tributado no âmbito da empresa.
Agora, os dividendos pagos a residentes no Brasil estarão sujeitos a uma alíquota de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) por empresa. Para beneficiários no exterior, a cobrança de 10% será aplicada sobre qualquer valor distribuído. A regra tem caráter não retroativo: lucros gerados e aprovados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, mesmo que a distribuição ocorra em 2026.
Preocupação do Setor Empresarial
Embora reconheçam a importância da correção na tabela do IRPF, entidades empresariais como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP veem riscos na nova tributação de dividendos.
Elas argumentam que as empresas já arcam com uma carga tributária elevada – cerca de 34% sobre o lucro (somando IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A taxação adicional, afirmam, pode gerar insegurança jurídica, aumentar a evasão fiscal e a litigiosidade, além de prejudicar investimentos e a geração de empregos.
As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se à reforma tributária. Entenda:https://t.co/iw39fiWtKx
— ISTOÉ Dinheiro (@istoe_dinheiro) December 29, 2025
“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios”, afirma Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da CACB.
Impacto na Poupança e Reinvestimento
Especialistas alertam para efeitos negativos na economia. O advogado tributarista Matheus Almeida avalia que a cobrança tende a impactar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte dos empreendedores.
“Além de onerar excessivamente quem já ostenta o risco de empreender no Brasil, esses 10% a mais vão afetar a poupança e o reinvestimento, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando”, pontua Almeida.
Segundo ele, empresas que distribuem mais de R$ 600 mil em dividendos anuais geralmente faturam entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, empregam dezenas de pessoas e já suportam uma pesada tributação. “Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado”, complementa.
A medida reacende o debate sobre a reforma tributária estrutural e o equilíbrio entre a necessária justiça fiscal e a manutenção de um ambiente favorável aos investimentos e ao empreendedorismo no país.
Fonte: Brasil 61






