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Como será a fase de testes da Reforma Tributária em 2026 – Cuidado com “Fake News”

Atenção, contribuinte: em 2026 começam os testes do novo sistema de impostos. Saiba o que muda e como se informar corretamente.

Verifique sempre as fontes oficiais para evitar notícias falsas sobre a Reforma Tributária. As informações a seguir são baseadas na legislação vigente e em comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor (CGIBS).

O ano de 2026 marca o início da fase de testes operacionais do novo sistema instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e a implantação do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual/municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.

Fase de teste começa com alíquota simbólica
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma alíquota total de 1% sobre a circulação de bens e serviços:

  • 0,9% para a CBS (federal);
  • 0,1% para o IBS (estadual/municipal).

Importante: Segundo a lei, não há aumento da carga tributária nesta fase. Os valores pagos a título de CBS e IBS podem ser integralmente compensados com o que a empresa já paga mensalmente de PIS e Cofins. O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios.

Mudanças imediatas nas notas fiscais: atenção aos prazos
Mesmo com alíquotas reduzidas, as novas obrigações já valem. As empresas devem:

  1. Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
  2. Preencher os novos campos obrigatórios;
  3. Informar corretamente a classificação fiscal (NCM, CNAE).

Cuidado com informações erradas: Erros nesses dados podem impedir a emissão da nota, gerar recolhimento incorreto e travar o faturamento. Sistemas de gestão precisarão ser adaptados para consultar regras em tempo real.

Prazo para adaptação sem multas foi prorrogado
O Comitê Gestor e a Receita Federal publicaram o Ato Conjunto nº 01/2025, que adia o início das multas para quem deixar de destacar o IBS e a CBS nas notas. O novo prazo para adaptação é 1º de abril de 2026.

Outras mudanças previstas para 2026

  • Pessoas Físicas: A partir de julho, contribuintes habituais de IBS e CBS devem se inscrever no CNPJ para facilitar o controle fiscal. Isso não transforma a pessoa física em empresa.
  • Produtores Rurais: Haverá isenção para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Sementes e adubos permanecem isentos; alimentos e insumos agrícolas terão 60% de redução na alíquota do IVA.

Cronograma da Transição (confira nas fontes oficiais):

  • 2026: Fase de teste (1%). PIS/Cofins permanecem, com compensação.
  • 2027: Extinção do PIS/Cofins. CBS entra com alíquota cheia (~8,8%). IPI é zerado para a maioria dos produtos.
  • 2029 a 2032: Transição gradual dos estados e municípios (redução de ICMS/ISS e aumento proporcional do IBS).
  • 2033: Sistema definitivo, com extinção total do ICMS e ISS.

Para evitar fake news: Consulte sempre os canais oficiais, como o portal da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), para confirmar prazos e regras.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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