Belo Horizonte Mercados/Negócios

Em Belo Horizonte estabelecimentos com cardápio digital deverão disponibilizar versão impressa

Nova lei também prevê acesso a tablet como alternativa. Norma entra em vigor no dia 30 de março

Bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimentos da capital mineira que optarem pelo cardápio na forma digital também deverão oferecer aos clientes a versão impressa, ou acesso a um tablet para consulta. A determinação foi imposta pela Lei 11.945publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 31 de dezembro. De autoria de Arruda (Republicanos), a norma busca evitar transtornos para idosos e demais pessoas que tenham dificuldade de acessar a tecnologia. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem à nova lei.

Maior facilidade

A Lei 11.945 se aplica a restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros empreendimentos do gênero. Ao optarem pelo cardápio digital, esses locais deverão disponibilizar, no mínimo, 1 versão impressa do menu, ou acesso a dispositivo eletrônico para consulta. Ao justificar o Projeto de Lei 47/2025, que deu origem à norma, Arruda destaca que apesar de trazer benefícios ambientais e empresariais, a adoção de cardápios e menus exclusivamente acessados por QR Code gera “constrangimentos e transtornos” para pessoas idosas e demais pessoas que não estejam com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet.

Arruda afirma ainda que o celular do cliente pode não ser compatível com a tecnologia exigida para acessar o cardápio digital, inviabilizando a aquisição dos serviços e produtos oferecidos. Por esse motivo, a lei busca garantir o acesso às informações a todos os clientes de restaurantes e outros estabelecimentos similares.

“Sob a ótica do cliente, a consulta ao cardápio digital nem sempre é uma experiência agradável e fácil como ocorre com o cardápio impresso. […] A tecnologia deve ser utilizada para agregar e auxiliar, e não segregar”, declara Arruda.

Proposta original

Inicialmente, o PL 47/2025 determinava que bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que optassem pelo cardápio acessado via QR Code ofertassem acesso gratuito à internet, disponibilizando a senha em local de fácil visualização para os consumidores. O autor da proposta, porém, após orientação da Comissão de Legislação e Justiça, optou por apresentar um substitutivo que retirava a exigência do wi-fi gratuito, mantendo a disponibilização do cardápio impresso ou acesso ao tablet para consulta. Durante a votação do PL em 1º turno, Arruda afirmou ainda que essa alternativa havia sido discutida com o comércio, e seria “a melhor saída para atender aos clientes e não onerar as empresas”.

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