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Aluguel Sob Nova Lei: IGP-M Sobe em Janeiro, Mas Inquilinos Ganham Proteção com Regras de 2025

O cenário para o aluguel em 2026 começou com um movimento importante que todo locatário e locador precisa entender, especialmente agora com as novas regras em vigor

“Olha, o cenário para o aluguel em 2026 começou com um movimento importante que todo locatário e locador precisa entender, especialmente agora com as novas regras em vigor. O famoso IGP-M, nosso termômetro histórico para o reajuste dos contratos, voltou a subir em janeiro, com alta de 0,41%. Isso após uma leve queda de 0,01% no último mês de 2025.

Mas atenção: o grande destaque não está só nesse mês. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice ainda está em queda de 0,91%. É a terceira janela anual seguida com recuo, um cenário bem diferente de janeiro do ano passado, quando o acumulado estava em alta expressiva de 6,75%.

Esses números, divulgados hoje pelo Ibre/FGV, trazem um ponto crucial. Apesar do apelido de ‘inflação do aluguel’, um IGP-M acumulado negativo não significa reajuste automático para baixo em todos os contratos. Muitos contratos antigos só preveem correção se houver variação positiva do índice.

Aqui entra a grande novidade que afeta os novos contratos: as mudanças na Lei do Inquilinato que passaram a valer em 2025. Uma das mais significativas é a limitação da multa rescisória para 2% do valor total do contrato, o que dá mais flexibilidade e segurança para quem aluga. Além disso, as regras para caução e seguro-fiança ficaram mais claras, e os prazos para devolução do valor do depósito após o fim do contrato foram encurtados, beneficiando diretamente o inquilino.

Isso quer dizer que, hoje, ao assinar um novo contrato, as partes têm um leque maior de opções de indexadores – como o IPCA, que costuma ser menos volátil – e cláusulas mais equilibradas. A decisão de usar o IGP-M e como aplicá-lo (se com piso zero ou não) é uma negociação fundamental na assinatura.

De olho nos detalhes: A alta de janeiro foi puxada por componentes específicos. No atacado (IPA, 60% do índice), minério de ferro, carne bovina e tomate subiram forte. No varejo (IPC, 30%), educação e gasolina pesaram no bolso. E o custo da construção (INCC) também avançou, principalmente na mão de obra.

Conclusão para o mercado: Para contratos antigos indexados ao IGP-M, a alta de janeiro é um sinal de atenção, mas o acumulado negativo ainda pode trazer alívio na próxima revisão, dependendo da cláusula. Já para os novos contratos, as regras de 2025 mudaram o jogo, dando mais transparência e opções, tornando essencial uma assessoria especializada para fechar o melhor acordo para ambos os lados. O momento é de análise cuidadosa e conhecimento da nova lei.”

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