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ABSURDO: Tribunal de Justiça apura sentença de juíza que condenou homem negro “em razão da sua raça”

Por Jornal Clarín Brasil JCB – Belo Horizonte 12/08/2020 às 15hs09min

O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) informou que foi aberta uma investigação sobre a conduta da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que condenou um homem negro a 14 anos de prisão ao afirmar na sentença que o suspeito é “ seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça” . Em nota de esclarecimento – leia abaixo – nesta quarta-feira (12), ela negou que teve o propósito de discriminar o acusado por sua cor e diz que a condenação foi definida por meio de provas após o inquérito policial.

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Trecho da sentença onde juíza afirma condenação “em razão da sua cor”. (Reprodução/Instagram)

O TJ informa que “a Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar fatos noticiados relativos à sentença”.

A defesa do réu Natan Vieira da Paz, de 42 anos, obviamente, recorreu da condenação e abriu representação contra a magistrada na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O homem é acusado por organização criminosa e cometer furtos no Centro de Curitiba.

Por fim, a OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná) classificou a fundamentação da condenação como “inaceitável” em uma nota de repúdio.  Além disso, afirmou que encaminhou pedido de apuração e aplicação das sanções que o caso reclama ao Ministério Público.

A magistrada nega racismo em sentença e fala em “dubiedade”

A juíza Inês Marchalek Zarpelon emitiu uma nota de esclarecimento à Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná) na qual pede desculpas caso tenha ofendido alguém.

A juíza, no entanto, nega qualquer ato discriminatório e afirma que a polêmica surgiu de uma “dubiedade” em uma frase retirada de um contexto maior – Tentou se explicar.

“Em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença, ofendi a alguém”, diz  Zarpelon.

“Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos defender “, ressalta.

Além disso, a juíza assegura que a condenação é sempre resultado de provas constatadas após a investigação policial e são inerentes à cor da pele do suspeito. Além de Natan, outros seis réus foram condenados pelos mesmos crimes no caso – todos apontados como parte do grupo.

(…) parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos”, completa a magistrada.

LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DA MAGISTRADA INÊS ZARPELON

A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém

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