Caso de repercussão nacional pode abrir um precedente e além de questionamentos quanto aos critérios de avaliações
Por Jornal Clarín Brasil JCB – Belo Horizonte em 19/09/2020 às 07hs58mins
Uma agente da Polícia Federal está sendo acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do concurso da Polícia Federal, que aconteceu em 2018. Glaucielle da Silva Dias foi aprovada e assumiu o cargo posteriormente, no entanto, as fotos que teriam sido feitas durante a seleção da candidata no exame de heteroidentificação, são diferentes das postadas por ela depois de aprovada.
De acordo com o Sistema Globo, após a repercussão do caso, a servidora pública pediu a exoneração do órgão que foi publicada no Diário Oficial da União.
A defesa afirma que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, da Universidade de Brasília (Cespe/ Cebraspe), banca organizadora do concurso, que fez as fotos durante uma das fases do certame. “A banca responsável pelo exame de heteroidentificação era composta por cinco examinadores, todos integrantes de movimentos negros”
O Cespe nega as alegações dos advogados da agente. “O Cebraspe não tira fotos na etapa de heteroidentificação, essa etapa ocorre presencialmente e é gravada em vídeo no momento em que está acontecendo”
Leia a nota do Cespe:
“O Cebraspe informa que todos os candidatos do concurso para a Polícia Federal (PF) que concorreram às vagas reservadas aos candidatos negros, que fizeram a autodeclaração no momento da inscrição e que foram aprovados nas provas se submeteram ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Esse procedimento consiste basicamente na análise do fenótipo do candidato: a banca avalia se o candidato possui características físicas de uma pessoa negra, por meio da verificação da textura dos cabelos, da cor da pele, entre outras. Esse procedimento é feito por banca composta por cinco membros, todos com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Para garantir a lisura do procedimento e evitar fraudes, os editais possuem uma regra que traz a possibilidade de eliminação do candidato quando se constata que a autodeclaração feita no momento da inscrição é falsa.
Ainda sobre o caso citado, compete ao Cebraspe observar a legalidade dos procedimentos relacionados ao concurso público e garantir as informações e documentos necessários para eventual apuração de crime. Havendo suspeita ou denúncia de que fraude tenha ocorrido, o que cabe a este Centro é enviar todas as informações necessárias à apuração para a polícia, que procederá com as investigações.
O Cebraspe reforça, ainda, que repudia tentativas de fraudes que maculem o sistema de cotas para negros.”