Conforme o texto, proprietários, administradores e gerentes responderão solidariamente pelo ato
Por Agência Câmara de Notícias – Brasília em 11/12/2020 às 13hs49mins
O Projeto de Lei 5303/20 responsabiliza proprietários, administradores e gerentes por atos de racismo cometidos por seus funcionários, ainda que terceirizados, a fim de que a empresa responda criminalmente e solidariamente pela reparação dos danos causados às vítimas.
O texto proíbe ainda a concessão de benefícios fiscais a empresa reincidente, quando verificada negligência ou omissão, dolosa ou culposa, e a ausência de ações efetivas contra atos discriminatórios.
A proposta foi apresentada pelo deputado Célio Studart (PV-CE) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta as medidas à Lei Caó, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Studart acredita que o projeto contribuirá para evitar a perpetuação do racismo estrutural no Brasil, que se manifesta, por exemplo, na violência que vitimiza pessoas negras.
“Dados divulgados no informativo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, do IBGE, mostram que a população negra tem 2,7 mais chances de ser vítima de assassinato do que os brancos”, aponta o parlamentar. “Mais assustadores são os dados de mortes causadas pelas polícias no Brasil. De cada 100 pessoas mortas pelo Estado, 75 são negras. Segregação racial é política pública no País.”
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias