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Direito à Isenção de Impostos para Pessoas com Câncer na Aquisição de Veículos – Dra. Eluciana Iris

Pacientes oncológicos podem buscar orientação jurídica para garantir o pleno acesso aos benefícios

Direito à Isenção de Impostos para Pessoas com Câncer na Aquisição de Veículos

Dra. Eluciana Iris

As pessoas com câncer possuem o direito de adquirir veículos com descontos por meio da isenção de impostos.
A Lei 8.989/1995, regulamentada pela Portaria 1733/2021, garante isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas com deficiências físicas, intelectuais, visuais, mentais ou autismo, incluindo pacientes oncológicos que apresentem limitações físicas decorrentes do tratamento ou da doença.

Além do IPI, pacientes oncológicos também podem ser beneficiados pela isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), desde que cumpram os requisitos estaduais. A isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também pode ser concedida em casos de financiamento do veículo.

Para acessar esses benefícios, é necessário apresentar algumas documentações.

Pacientes oncológicos podem buscar orientação jurídica para garantir o pleno acesso aos benefícios, assegurando sua mobilidade e qualidade de vida.

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