Ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online terão que ser declarados à Receita Federal; saldos em conta também entram na malha fina

Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 18/03/2026
O contribinte brasileiro que embolsou dinheiro fácil com as famosas “bets” em 2025 terá um encontro marcado com o Fisco no ano que vem. A Receita Federal confirmou que os rendimentos obtidos com apostas de quota fixa, categoria que inclui os sites de apostas esportivas e jogos virtuais, deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
Não basta informar apenas os prêmios. Quem terminou o ano com grana parada nessas plataformas também terá que abrir o jogo. Segundo o órgão, saldos acima de R$ 5 mil mantidos em contas virtuais até 31 de dezembro de 2025 deverão constar na ficha de “Bens e Direitos”.
A medida atinge diretamente os apostadores que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025. O valor é o mesmo limite de isenção para rendimentos tributáveis e, a partir daí, o contribuinte terá que pagar imposto sobre o que passou da linha de corte.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, foi claro: “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”.
COMO DECLARAR
A Receita preparou o terreno e criou campos específicos no sistema da declaração para registrar os valores das apostas. O contribuinte deverá informar:
- Os ganhos com apostas como rendimento tributável;
- O saldo das contas nas plataformas na ficha de Bens e Direitos.
Para evitar dor de cabeça, as empresas de apostas serão obrigadas a fornecer um extrato anual detalhado, batizado de “ComprovaBet”, com todo o histórico de movimentações e prêmios do usuário.
A CONTA DO IMPOSTO
A mordida do Leão será em cima do ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Se o lucro passar de R$ 28.467,20, o contribuinte pagará 15% sobre o excedente.
MUDANÇAS NO IR 2026
Além da novidade das bets, o IR do ano que vem traz outras alterações importantes:
- Declaração pré-preenchida turbinada: mais dados automáticos para facilitar a vida do contribuinte;
- Restituição em quatro lotes: o calendário foi reduzido, saindo de cinco para quatro remessas;
- Restituição automática: contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não entregarem a declaração receberão o dinheiro de ofício num lote especial em 15 de julho;
- Nome social: agora poderá ser incluído diretamente no formulário.
PRAZO DE ENTREGA
O período para acertar as contas com o Leão vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa da declaração estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), mas o envio só começa na segunda (23), às 8h.
Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações. Como de costume, quem entregar mais cedo e sem erros tem mais chances de cair na restituição logo nos primeiros lotes.

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