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IFRS 18 e CPC 51: Saiba como se preparar para 2027 – Por Prof. Luiz Roberto Nascimento

Os impactos vão além dos relatórios


A contabilidade brasileira e global está prestes a passar por sua maior transformação
desde a adoção inicial das normas internacionais. A chegada da IFRS 18, traduzida no
Brasil como CPC 51, publicado em 10 de outubro de 2024, não é apenas uma
atualização cosmética; trata-se de um redesenho estrutural completo da forma como as
empresas comunicam seu desempenho financeiro ao mercado e aos órgãos reguladores.


Publicada pelo IASB em 9 de abril de 2024, a IFRS 18 que substitui a veterana norma
IAS 1 (correspondente ao CPC 26), pois estava em vigor há décadas. O objetivo central
dessa mudança é direto: resolver a falta de padronização na apresentação dos resultados.
Até o momento, empresas do mesmo setor podiam calcular métricas como o “lucro
operacional” de formas discrepantes, dificultando a comparabilidade para investidores,
credores e analistas. Com o novo padrão, essa liberdade discricionária diminui em prol
da transparência.


As 5 Categorias da Nova DRE


A mudança mais visível ocorre na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
A norma cria uma estrutura rígida com cinco categorias obrigatórias para classificar
Receitas e Despesas: Operacional, Investimento, Financiamento, Tributos sobre o
lucro e Operações descontinuadas.


A categoria “Operacional” torna-se o coração do relatório, funcionando como uma
categoria residual para tudo o que não se enquadra nas demais, como receitas de vendas
e despesas administrativas. Além disso, o CPC 51 introduz dois subtotais obrigatórios
na face da DRE: o Lucro Operacional e o Lucro antes do financiamento e tributos.
Essa estrutura garante que o desempenho do negócio principal seja isolado dos efeitos
financeiros e tributários, permitindo uma análise mais fiel da eficiência produtiva da
entidade.


O Fim do “EBITDA Criativo” e as MPMs


Um dos pilares mais inovadores da IFRS 18 são as MPMs (Management Performance
Measures ou Medidas de Desempenho Definidas pela Gestão). Indicadores financeiros
amplamente utilizados, como “EBITDA Ajustado” ou “Lucro Recorrente”, agora devem
seguir regras estritas de divulgação. Eles precisam de uma definição clara, justificativa
de uso, reconciliação numérica com os subtotais oficiais e estarão obrigatoriamente
sujeitos a auditoria. Versões “criativas” sem transparência não serão mais aceitáveis no
novo modelo.


O Prazo Real e a Convergência Tributária


Embora a vigência oficial comece em 1º de janeiro de 2027, a preparação deve ser
imediata. Isso ocorre porque as demonstrações de 2027 exigirão dados comparativos de
2026 já reclassificados, por este motivo vale a pena já preparar as Demonstrações
Financeiras em 31 de dezembro de 2026 seguindo as novas regras. Empresas que
negligenciarem esse cronograma enfrentarão sérios gargalos no mapeamento de planos
de contas e ajuste de sistemas de ERP.

Os impactos vão além dos relatórios: covenants bancários(cláusulas contratuais em
empréstimos ou financiamentos que estabelecem compromissos e restrições) podem ser
rompidos e planos de remuneração variável de executivos podem sofrer distorções se
as metas não forem revisadas antecipadamente. Além disso, a coincidência temporal
com a Reforma Tributária brasileira (IBS e CBS) exige que contadores e gestores
realizem uma atualização integrada para evitar inconsistências entre os Reportes
Financeiros e os Fiscais, que serão alvo de atenção dos stakeholders, com destaque:
auditores, reguladores e autoridades fiscais.


Para finalizar, julgo adequada atenção no que diz respeito à Reforma Tributária
brasileira (IBS e CBS) no processo de Formação de Preços de Venda e negociação
com fornecedores, pois o cerne da RTC-Reforma Tributária do Consumo tem foco
principal na tributação que deixa de ser na ser na origem para tributação no destino,
além do fim dos incentivos fiscais. Assim, gestores de finanças, compras e vendas
devem ter foco para manutenção da rentabilidade e competividade no mercado.


Luiz Roberto Nascimento é profissional com sólida formação técnica e acadêmica nas
áreas de finanças, controladoria e gestão de riscos. Sócio da
www.rngestaoempresarial.com.br Iniciou sua trajetória com o Curso Técnico em
Contabilidade (1972) e graduou-se em Administração pelo UniCapital (1976).
Especializou-se em Finanças na FECAP-1978 & pelo ICES/UFMG (1982/1984) e
cursou Política e Estratégia na ADESG/BH (1985). Concluiu MBA em Finanças pela
RADIAL (2002/2003) e cursos de altos estudos na ESG/FIESP (CGERD – 2021) e na
ESD (CEPD – 2022). Desde 2022 participa do Apoio Acadêmico da ADESG/SP.
Na área executiva, foi Diretor do Comitê de Controladoria da ANEFAC (2003-2016),
Head de Finanças da PAREJO Consultores de Seguros (2017-2018) e Controller do
SILVA ROSA Group (2011-2016). Desde 2017 é sócio da RN ASSESSORIA.
Professor Conteudista na UDC, Grupo KROTON/COGNA, CENEC/Uberaba e NT
Editora. É colaborador das Cátedras de Educação, Inovação e Riscos da ANSP –
Academia Nacional de Seguros e Previdência desde 2018, foi Professor de Análise
Financeira e Investimentos na ENS – Escola de Negócios e Seguros de 2018 a2023.
Desde agosto/2025-Professor de Contabilidade e Finanças na UNIFIEO.
Possui certificações internacionais como CCP, CSA, MFP e RFS (www.theiafm.org).
É Perito em Ciências Gerenciais da Justiça Federal e TJSP desde 2016. Atualmente,
Membro do Conselho Fiscal e acumulando o Diretor Financeiro e Vice-Presidente da
CONEBRAS – Confederação dos Negros do Brasil entre 2020 e 2024, bem como atua
como Blind Reviewer em periódicos científicos asiáticos. Comendador da
www.elosocial.org.br

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