O que é o Voto Distrital?

Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 15/06/2026
- O que é o Voto Distrital?
Atualmente o processo eleitoral é (Majoritário para o Executivo/Senado e Proporcional de Lista Aberta
para Deputados e Vereadores), sendo que no estado inteiro (ou município) serve como uma única grande
circunscrição. Os candidatos competem entre si em todo o território estadual, e as vagas são distribuídas
com base no Quociente Eleitoral dos partidos.
No Voto Distrital Puro (sistema majoritário em turnos ou turno único, como no modelo britânico e
americano), a lógica muda completamente:
Divisão Territorial: O estado (ou município) é dividido geograficamente em várias sub-regiões chamadas
distritos.
Número de Vagas: Cada distrito tem direito a apenas uma vaga (distritos uninominais). O número de
distritos é exatamente igual ao número de cadeiras disponíveis no parlamento.
Eleição Direta: O eleitor vota apenas nos candidatos do seu distrito. O candidato que obtiver a maioria dos
votos (seja maioria simples ou absoluta, dependendo da regra do país) se elege e representa apenas aquela
região/distrito. Os votos dados aos candidatos derrotados são descartados. - Variações: O Modelo Misto
Devido às críticas ao modelo puro (como a exclusão de minorias e o desperdício de votos), o debate no
Brasil frequentemente se inclina para o Voto Distrital Misto (inspirado no modelo alemão).
No sistema misto, o eleitor tem dois votos:
1-O primeiro voto vai para um candidato no seu distrito local (sistema distrital puro).
2-O segundo voto vai para uma lista partidária (sistema proporcional).
Metade das vagas do parlamento é preenchida pelos vencedores dos distritos e a outra metade é ajustada
pela votação proporcional dos partidos, garantindo que a composição final da casa reflita a porcentagem
total de votos que cada legenda recebeu no estado ou país.

- O Caminho para a Implementação no Brasil
A transição do modelo proporcional atual para o distrital (puro ou misto) exige profundas alterações
estruturais, jurídicas e operacionais. O caminho envolve três etapas fundamentais:
A. Alteração Legislativa (Reforma Política)
O sistema proporcional para a Câmara dos Deputados está previsto no Artigo 45 da Constituição Federal
brasileira. Portanto, a implementação do voto distrital exige:
Proposta de Emenda à Constituição (PEC): É necessário aprovar uma PEC no Congresso Nacional. Isso
exige uma votação em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado, com aprovação de pelo menos três
quintos dos votos dos parlamentares (308 deputados e 49 senadores).
Mudança no Código Eleitoral: Além da PEC, leis infraconstitucionais precisam ser alteradas para trazer
regulamentação das novas regras de campanha, financiamento e registro de candidaturas.
B. O Desafio do Gerrymandering (Desenho dos Distritos)
Uma das etapas mais complexas e politicamente sensíveis está no geoprocessamento e o desenho das
fronteiras dos distritos (conhecido na literatura como o desafio do Gerrymandering, ou seja, a manipulação
de fronteiras para beneficiar determinados partidos).
Critério Populacional: Os distritos precisam ter um número de habitantes estritamente equilibrado para
garantir que o voto de um cidadão em um distrito tenha o mesmo peso que o de outro em distrito vizinho.
Critério Geográfico e Social: Devem respeitar barreiras físicas, identidade cultural e limites municipais
existentes para evitar distorções.
Órgão Responsável: No Brasil, essa tarefa técnica de desenhar os mapas eleitorais presumivelmente ficaria
a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
possivelmente com o apoio técnico do IBGE, para garantir a neutralidade do processo.
C. Transição Gradual (O “Distritão” como Transição)
Historicamente, o Congresso brasileiro já flertou com modelos de transição, como o chamado “Distritão”
(onde os estados continuam sendo o distrito, mas são eleitos os candidatos mais votados nominalmente, sem
o quociente partidário). O Distritão, contudo, é amplamente criticado pela academia por enfraquecer os
partidos políticos.
O caminho mais viável defendido por juristas e cientistas políticos para o Brasil seria a aprovação do Voto
Distrital Misto, pois ele preserva a representatividade partidária ideológica (nacional/estadual) ao mesmo
tempo em que introduz a responsabilidade e o controle do eleitor sobre o representante do seu distrito local. - Prós e Contras no Contexto Nacional
A partir de tais conjecturas e avaliação da viabilidade e o impacto real no Brasil, defensores e críticos
apontam os seguintes argumentos:
Vantagens Desvantagens / Desafios
Barateamento das campanhas: O candidato
faz campanha em uma região geográfica
restrita, reduzindo custos de transporte e
propaganda massiva.
Perda da representação de minorias: No modelo
puro, minorias dispersas geograficamente dificilmente
conseguem eleger um representante em distritos
específicos.
Maior cobrança e proximidade: O eleitor
sabe exatamente quem é o “seu” representante e
pode cobrar melhorias e fiscalizar seu mandato
diretamente.
Paroquialismo (Hiperlocalismo): Parlamentares
podem focar excessivamente em emendas e demandas
locais de seu distrito, negligenciando grandes debates e
leis de impacto nacional.
Fortalecimento da governabilidade: Tende a
reduzir a fragmentação partidária crônica do
Brasil, facilitando a formação de maiorias e
coalizões estáveis.
Risco de manipulação (Gerrymandering): Partidos
majoritários no poder podem tentar influenciar o
desenho dos distritos para garantir reeleições contínuas.
Atualmente, o debate ressurge ciclicamente no Congresso durante as discussões de reforma política, mas
esbarra na resistência de partidos de médio e pequeno porte que temem perder espaço em um modelo
majoritário de distritos puros. Daí decorre a preferência técnica pelo modelo misto como a alternativa mais
equilibrada para a realidade federativa brasileira. Também cabe destacar a possibilidade de alteração do
status quo dos aspectos partidários, bem como abre espaço para repensar no processo político brasileiro e
ampliação da participação direta do eleitor no processo de tomada de decisão de resolução dos principais
problemas estruturais existente nas diversas regiões brasileiras.
Desta forma, vale a pena que esta seja um ponto de partida para o debate de um dos cruciais pontos de
necessidade de evolução no processo de política partidária, sendo que numa rápida pesquisa pude observar
que existe um Texto Base da Consultoria Legislativa da Câmara Federal datada de 08/abril/2011 tratando do
Sistema Eleitoral.

Luiz Roberto Nascimento é profissional com sólida formação técnica e acadêmica nas áreas de finanças,
controladoria e gestão de riscos. Iniciou sua trajetória com o Curso Técnico em Contabilidade (1972) e
graduou-se em Administração pelo UniCapital (1976). Especializou-se em Finanças na FECAP-1978 & pelo
ICES/UFMG (1982/1984) e cursou Política e Estratégia na ADESG/BH (1985). Concluiu MBA em
Finanças pela RADIAL (2002/2003) e cursos de altos estudos na ESG/FIESP (CGERD – 2021) e na ESD
(CEPD – 2022). Desde 2022 participa do Apoio Acadêmico da ADESG/SP.
Na área executiva, foi Diretor do Comitê de Controladoria da ANEFAC (2003-2016), Head de Finanças da
PAREJO Consultores de Seguros (2017-2018) e Controller do SILVA ROSA Group (2011-2016). Desde
2017 é sócio da RN ASSESSORIA. Atua como Professor Conteudista na UDC, Grupo KROTON e
CENEC/Uberaba, NT EDITORA/DF, e Professor de Controladoria no MBA da UNISA. É colaborador das
Cátedras de Educação, Inovação e Riscos da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência desde
2018, foi Professor de Análise Financeira e Investimentos na ENS – Escola de Negócios e Seguros de 2018
a2023. Desde agosto/2025-Professor de Contabilidade e Finanças na UNIFIEO.
Possui certificações internacionais como CCP, CSA, MFP e RFS (www.theiafm.org). É Perito em Ciências
Gerenciais da Justiça Federal e TJSP desde 2016. Atualmente, Membro do Conselho Fiscal e acumulando o
Diretor Financeiro e Vice-Presidente da CONEBRAS – Confederação dos Negros do Brasil entre 2020 e
2024, bem como atua como Blind Reviewer em periódicos científicos europeus e asiáticos.






