Esse tipo de conduta se caracteriza por ações repetitivas e prolongadas que visam humilhar, desqualificar ou desestabilizar o funcionário

Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 09/09/2024
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade preocupante que afeta a saúde física e emocional dos trabalhadores. Esse tipo de conduta se caracteriza por ações repetitivas e prolongadas que visam humilhar, desqualificar ou desestabilizar o funcionário. Entre as formas mais comuns estão a exposição a situações vexatórias, críticas constantes, isolamento, sobrecarga de tarefas ou, em contrapartida, a atribuição de tarefas sem importância.
O impacto do assédio moral é significativo, levando ao desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão, estresse e até mesmo ao afastamento do trabalhador por problemas de saúde. Além disso, o ambiente de trabalho torna-se tóxico, comprometendo a produtividade e a qualidade das relações entre os colaboradores.
No Brasil, o assédio moral é reconhecido como uma prática ilegal. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegura o direito à dignidade da pessoa humana, além de garantir o respeito à saúde e à segurança do trabalhador. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483, permite que o empregado peça rescisão indireta do contrato de trabalho em casos de condutas abusivas por parte do empregador.
Além disso, algumas legislações estaduais e municipais já implementaram normas específicas para coibir o assédio moral no setor público e privado. A lei nº 13.185, de 2015, conhecida como a Lei do Bullying, também pode ser aplicada em casos de assédio moral que envolvam humilhações reiteradas. É importante que as vítimas procurem ajuda legal e apoio psicológico para enfrentar esse problema, além de denunciar o agressor aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho. Converse com advogada (o) sobre seus direitos.







