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Empresas do Simples Nacional enfrentam multas imediatas por atraso nas declarações a partir de 2026

Novas regras, estabelecidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, eliminam a tolerância e aumentam a rigidez das penalidades para o envio da PGDAS-D e da DEFIS.

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam urgentemente revisar seus procedimentos fiscais. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183, de 2025, que endurece significativamente as penalidades por atraso ou erro no envio das principais declarações do regime: a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). As alterações têm impacto imediato e retroactivo.

PGDAS-D, documento mensal que declara o faturamento da empresa, terá suas regras de multa alteradas a partir de 1º de janeiro de 2026. Pela nova norma, a multa por atraso será aplicada automaticamente a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento, que continua sendo o dia 20 do mês subsequente ao de apuração. A legislação anterior previa um período de tolerância antes da cobrança. A resolução também é clara ao afirmar que o novo critério de cálculo se aplica a declarações em atraso referentes a meses ou anos anteriores, aumentando a urgência na regularização de pendências.

Já a DEFIS, declaração anual com informações do exercício anterior, mantém seu prazo limite em 31 de março. Suas penalidades, definidas em legislação própria, já são severas: o não envio no prazo acarreta multa de 2% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido no último ano da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN-SIMEI) ou da última DEFIS apresentada. Além disso, erros ou omissões de informações na DEFIS podem gerar uma multa específica de R$ 100,00 para cada conjunto de até dez dados incorretos ou faltantes, conforme previsto na Portaria RFB nº 1.680/2017.

Em nota, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, alerta para o impacto financeiro imediato. “Com a nova resolução, qualquer deslize passa a ter custo certo e rápido. A orientação é que o empreendedor verifique, junto à sua contabilidade, a existência de qualquer PGDAS-D mensal ou DEFIS anual não entregue e promova a regularização o quanto antes”, recomenda.

A especialista ressalta que a situação fiscal pode ser monitorada diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, da Receita Federal, onde é possível identificar pendências declaratórias.

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